O ministro decidiu punir um advogado por reiterada conduta de pedidos já negados anteriormente, aplicando medidas disciplinares.
A Ordem dos Advogados do Brasil irá contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal de impor uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o profissional incorreu em repetição de recursos já negados anteriormente, o que motivou a multa.
A imposição de multas como penalidade por condutas consideradas inadequadas no exercício da advocacia tem sido cada vez mais frequente no cenário jurídico brasileiro, visando a garantir o respeito às normas e ao devido processo legal. É importante que os profissionais do direito estejam cientes das consequências das suas ações, evitando assim possíveis punições que possam comprometer sua atuação e reputação perante os órgãos competentes.
Decisão do Ministro
Na decisão proferida, o ministro Moraes sustentou a importância de analisar a reiterada conduta do advogado do réu, a qual estava relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período considerado para fins de detração penal. Ele ressaltou que essas ações configuravam litigância de má-fé, um comportamento que já é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Regime Semiaberto
O pedido em questão era para que o ex-deputado Daniel Silveira fosse transferido para o regime semiaberto. Vale lembrar que Silveira foi condenado por ter divulgado um vídeo polêmico em 2121, no qual proferiu xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do STF. Desde maio de 2023, ele cumpre uma pena de oito anos e nove meses de prisão.
Responsabilidade de Punir um Advogado
Assim como o Conselho Nacional do Ministério Público é encarregado de punir os membros do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça é responsável por punir os juízes, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil a responsabilidade de punir um advogado por condutas antiéticas ou inadequadas.
Nesses casos, o procedimento correto é encaminhar um ofício à OAB, solicitando que a entidade avalie a situação e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional em questão. No entanto, é importante ressaltar que essa atribuição não cabe ao magistrado responsável pelo processo.
Medidas Disciplinares
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, é essencial que a entidade atue de forma diligente na defesa das prerrogativas da advocacia. Ele destaca a importância do cumprimento da lei e ressalta que a OAB está empenhada em garantir que o direito dos advogados seja respeitado, inclusive em relação a aspectos como as sustentações orais nos tribunais.
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou que os precedentes citados pelo ministro Moraes para embasar a multa aplicada ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, a qual aboliu a multa prevista anteriormente no artigo 265 do Código de Processo Penal.
Defesa de Prerrogativas
A legislação em vigor, em vigor desde dezembro de 2023, concede à OAB a competência exclusiva para deliberar sobre possíveis infrações éticas cometidas por advogados. A referida lei foi sancionada pelo presidente da República e deriva do Projeto de Lei 4.727/20, que propôs eliminar a possibilidade de o Judiciário impor multas a advogados que abandonassem processos penais.
Sarkis reiterou o comprometimento da OAB em zelar pelas prerrogativas da advocacia e ressaltou que a entidade não tolerará qualquer restrição desses direitos, seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal ou em qualquer instância jurídica. Reafirmou-se, assim, a importância de garantir a integridade das prerrogativas da classe advocatícia.
Fonte: © Migalhas
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