Pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu definição de critérios para fornecimento de requisitos no Judiciário, como negativa, incapacidade financeira do paciente e órgãos técnicos.
Na última sexta-feira (13/9), um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os critérios para que o Judiciário determine o fornecimento de medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa decisão é crucial para definir como o Judiciário irá lidar com os pedidos de fornecimento de medicamentos que não fazem parte do SUS.
Essa decisão é importante porque muitos pacientes dependem do fornecimento de remédios não incorporados ao SUS para tratar doenças graves. No entanto, o fornecimento desses medicamentos pode ser um desafio, pois o SUS não os inclui em sua lista de cobertura. A falta de acesso a esses medicamentos pode ter consequências graves para a saúde dos pacientes. É fundamental que o Judiciário estabeleça critérios claros para determinar o fornecimento desses medicamentos para garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos eficazes. A saúde dos pacientes deve ser a prioridade.
Medicamentos no SUS: Requisitos para Fornecimento
O ministro Nunes Marques pediu mais tempo para analisar o tema do fornecimento de medicamentos no SUS, apesar de já haver uma maioria formada de 9 a 1. A tese fixada pela maioria dos ministros estabelece requisitos como negativa administrativa, incapacidade financeira do paciente e medicamento eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Além disso, foram estipuladas regras a serem seguidas pelos juízes, que precisam consultar órgãos técnicos.
A posição vencedora foi construída no voto divergente do ministro Gilmar Mendes em conjunto com Luis Roberto Barroso. Eles foram acompanhados por Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2021, ficou vencido.
Requisitos para o Fornecimento de Medicamentos
A discussão dos medicamentos se insere no contexto do RE 1.366.243, que também estava no Plenário virtual e teve seu julgamento concluído recentemente. Nele, o STF decidiu sobre a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre o tema e a competência para resolver tais demandas. Embora distintos, os julgamentos estão intimamente ligados e foram pautados de forma simultânea para evitar soluções divergentes sobre a mesma questão.
O fornecimento de medicamentos é um dos assuntos mais complexos e polêmicos do Judiciário brasileiro, pois afeta dezenas de milhares de processos e tem forte impacto nas contas públicas e decisões do Executivo. Segundo a tese já aprovada pela maioria, se um medicamento não está nas listas do SUS, não pode ser fornecido por decisão judicial. No entanto, o fornecimento pode ser determinado em situações excepcionais, desde que o remédio esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que sejam preenchidos alguns requisitos.
Para Gilmar e Barroso, o autor da ação deve comprovar que o fornecimento foi negado pelo Estado na via administrativa. Além disso, deve comprovar que não houve pedido para incorporação; que houve pedido, mas a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está demorando para analisá-lo; ou que a Conitec negou a incorporação de forma ilegal. O medicamento pleiteado precisa ser imprescindível e insubstituível por outros que estejam nas listas do SUS.
Critérios para o Fornecimento de Medicamentos não Incorporados no SUS
O autor ainda deve comprovar a eficácia e a segurança do remédio, além da sua incapacidade de arcar com os custos. Os juízes também devem consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) sempre que disponível, ou outros entes e pessoas especializados na área da saúde. Eles não poderão tomar decisões com base apenas em prescrições, relatórios ou laudos médicos apresentados pelo autor.
Caso o magistrado autorize o fornecimento do medicamento, deverá mandar ofícios aos órgãos competentes para que eles avaliem a possibilidade de incorporação do medicamento ao SUS. Essa decisão pode ter um impacto significativo no fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS e na vida de muitos pacientes que dependem desses remédios para tratamento de suas doenças.
Fonte: © Conjur
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