Projeto de lei aprovado pela Comissão define regras para a aposentadoria do servidor público com deficiência, incluindo avaliação biopsicossocial e idade mínima.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou uma proposta para garantir direitos exclusivos ao servidor público com deficiência em relação à aposentadoria. O projeto de lei visa assegurar condições especiais aos funcionários públicos que enfrentam algum tipo de limitação, garantindo uma proteção social mais abrangente para esse grupo.
Além disso, a iniciativa também contempla medidas de acessibilidade e inclusão para os colaboradores com deficiência que atuam no serviço público, visando a promoção de ambientes de trabalho mais igualitários e respeitosos. É fundamental que haja políticas efetivas de apoio e valorização desses profissionais, garantindo seus direitos e contribuições para a sociedade de forma justa e digna.
Servidor Público com Deficiência: Novos Critérios e Condições
O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado.
Novos Critérios de Aposentadoria para Servidores Públicos com Deficiência
O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
Condições – A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições: pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher; pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher; pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.
Avaliação Biopsicossocial em Servidores Públicos com Deficiência
A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.
Cálculo da aposentadoria – Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.
‘Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria’, disse.
Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.
O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.
Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitações no desempenho de atividades; e restrições de participação.
Próximos Passos para o Projeto de Lei
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Fonte: © TNH1
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