Ministério da Agricultura e Suasa têm mais poderes para enfrentar emergências sanitárias com estudos epidemiológicos, medidas de contenção e controle fitossanitário.
O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) foram reforçados para lidar com emergências sanitárias no Brasil, garantindo uma resposta mais eficaz em situações críticas.
Com esses novos poderes, o Ministério da Agricultura e o Suasa estarão mais preparados para enfrentar crises sanitárias e emergências fitossanitárias, como surtos de doenças em plantas e animais, além de emergências sanitárias que afetem a saúde pública. A prevenção e o controle dessas situações são fundamentais para a segurança alimentar e a economia do país.
Emergências Sanitárias: Nova Lei Agiliza Resposta a Crises Fitossanitárias e Zoossanitárias
A Lei 14.989/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que os processos de combate a emergências sanitárias sejam agilizados, incluindo a doação de materiais e equipamentos para enfrentar crises fitossanitárias e zoossanitárias. Além disso, a nova lei flexibiliza regras para contratação temporária em situações emergenciais, permitindo que as autoridades públicas atuem de forma mais eficaz.
A nova norma também permite que os órgãos oficiais realizem estudos epidemiológicos e determinem medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos de forma mais rápida. Isso é fundamental para controlar a propagação de doenças e pragas que podem afetar a saúde pública e a economia.
Medidas de Contenção e Ações de Mitigação
A lei também possibilita a adoção de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos. Além disso, o Ministério da Agricultura fica autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações.
A lei estabelece ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da crise a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.
Controle de Danos e Prevenção de Emergências Sanitárias
A nova lei é originada de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, enfatizou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.
A agilidade e a assertividade na resposta a eventuais emergências sanitárias são fundamentais para diminuir os danos causados por pragas e doenças. Com a nova lei, os órgãos públicos estarão mais preparados para enfrentar essas situações e proteger a saúde pública e a economia.
Fonte: © Conjur
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