Usucapião pode ser usada para registrar transferência, em casos de dificuldade na regularização ou extravio de contrato.
De acordo com informações do @consultor_juridico, a possibilidade de realizar a usucapião para regularização de propriedades é uma alternativa excepcional, especialmente nos casos em que a aquisição derivada da propriedade enfrenta obstáculos consideráveis. Essa abordagem foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destacando a importância desse instrumento legal para resolver situações complexas de titularidade de imóveis. No centro da questão, a requerente demonstrou a posse e o uso do imóvel desde o ano 2000, realizando melhorias e investimentos significativos no local ao longo do tempo.
A regularização por usucapião é um recurso fundamental para indivíduos que, por diversos motivos, enfrentam entraves na documentação de suas propriedades. Através desse mecanismo jurídico, torna-se viável a obtenção de reconhecimento legal sobre a posse e uso contínuo de um imóvel, como evidenciado no caso analisado pela 1ª Câmara Civil. A presença de elementos como contrato de compra e venda e comprovantes de pagamentos reforçaram a demanda pela usucapião, demonstrando a seriedade e o comprometimento da requerente ao longo do processo de aquisição do imóvel.
Desafios da Regularização por Usucapião
A questão em análise refere-se à perda dos documentos necessários para a regularização por usucapião, ocasionada pelas enchentes ocorridas no município de Rio Negrinho. No primeiro grau, a ação foi encerrada sem a resolução do mérito devido à falta de interesse processual. Diante disso, a autora interpôs recurso, alegando a existência de interesse processual e a impossibilidade de apresentar os documentos essenciais para a ação de adjudicação compulsória.
A autora argumentou que, face ao extravio dos documentos, a usucapião se configura como o meio adequado para a regularização do imóvel. O relator do processo, ao analisar os autos, constatou a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião e a inviabilidade de propor a ação de adjudicação compulsória em virtude da ausência do contrato de compra e venda entre as partes.
Nesse cenário, torna-se praticamente inviável para os apelantes efetuar o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que fundamenta a busca pela usucapião. O voto proferido também destacou decisões anteriores da 6ª e 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC que corroboram com esse entendimento.
A decisão foi acompanhada pelos demais membros da câmara, resultando no conhecimento e provimento do recurso. Tal decisão determinou a devolução dos autos à instância inicial para que o processo prossiga sob essa perspectiva.
Dessa forma, é evidente a dificuldade enfrentada pelos interessados na regularização por usucapião, derivada do extravio de documentos essenciais para a ação de adjudicação compulsória. A jurisprudência apresentada reforça a importância de considerar a usucapião como alternativa viável diante de tais impedimentos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo