A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão sobre responsabilidade patrimonial em regime de comunhão parcial de bens, objeto de cobrança no núcleo familiar.
Os juízes da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram uma decisão que negou a inclusão do cônjuge da sócia devedora no processo de execução. Para o tribunal, não há evidências de dívida trabalhista relacionada ao núcleo familiar que justifique a utilização de bens comuns ou particulares para quitá-la. O casamento entre os envolvidos ocorreu após seis anos do término do contrato de trabalho em questão, o que influenciou na decisão dos magistrados.
A juíza-relatora Líbia da Graça Pires enfatizou que os bens da comunhão respondem às obrigações trabalhistas contraídas pelo marido ou pela mulher no intuito de atender aos encargos da família. No entanto, o artigo 1.659, VI do Código Civil isenta os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge dessa responsabilidade. Portanto, cabia ao requerente identificar e indicar os bens que pertenciam ao cônjuge em questão, a fim de definir os limites da responsabilidade patrimonial e determinar se os bens eram comunicáveis devido ao regime de comunhão parcial de bens. O compromisso empregatício de cada parte precisava ser avaliado separadamente para garantir uma justa resolução da questão.
Como lidar com a dívida trabalhista dentro do núcleo familiar
Quando uma pessoa se vê diante da obrigação trabalhista, é fundamental compreender como isso pode afetar não apenas a sua vida financeira, mas também o seu núcleo familiar. Em casos em que há um débito laboral a ser quitado, é importante ter em mente não apenas a responsabilidade patrimonial do devedor, mas também a forma como isso pode repercutir nos encargos da família.
É essencial considerar que, em casos de dívida trabalhista, dependendo do regime de comunhão parcial de bens adotado, os bens do casal podem ser objeto de cobrança para quitar o compromisso empregatício em questão. Por isso, é crucial buscar orientação jurídica especializada para entender as possíveis repercussões financeiras e legais que a situação pode trazer.
Ao lidar com uma situação de dívida trabalhista, é importante agir de forma consciente, buscando maneiras de honrar as obrigações trabalhistas de forma ética e legal, evitando assim complicações futuras. Buscar alternativas de negociação e regularização do débito laboral de forma transparente e cooperativa pode ser uma forma eficaz de resolver a questão e manter a estabilidade financeira e familiar.
Portanto, ao se deparar com uma situação de dívida trabalhista, é essencial agir com responsabilidade e estar ciente das possíveis consequências para o núcleo familiar, levando em consideração o regime de comunhão parcial de bens e os encargos da família. Buscar ajuda profissional e seguir as orientações legais adequadas pode ser a chave para resolver a questão de forma equilibrada e justa para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo