Mulher e ex-companheiro mantiveram condenação por enganar sistema de pensão após matrimônio efetivo.
Via @cnnbrasil | Um casal teve a confirmação da sentença por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, era o sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época. A pensão é um direito fundamental para muitas famílias em situações de vulnerabilidade.
A decisão do STM ressalta a gravidade da fraude cometida, afetando diretamente o benefício de outros pensionistas. É importante garantir a integridade do sistema de pensão para que os beneficiários recebam o suporte necessário. A justiça deve ser feita para proteger os direitos dos que dependem desse importante benefício. condenação
Pensão: Casamento Arquitetado para Enganar o Sistema
Ele sofria de Alzheimer e faleceu alguns meses após a cerimônia, em dezembro de 2012. Não havia uma convivência matrimonial efetiva entre os dois, e a ré solicitou a habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. De acordo com o STM, logo após a morte do marido, a mulher passou a receber o benefício por quase uma década, até que uma das netas do ex-combatente a denunciou, alegando que ela teria planejado o casamento para ludibriar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro. Até outubro de 2021, ela acumulou mais de R$ 435 mil em pagamentos. O prejuízo total aos cofres públicos foi superior a R$ 919 mil, em valores atuais. Não se pode afirmar se o idoso estava ciente do esquema elaborado pelo casal ou se concordava com a fraude, conforme alegou o Ministério Público Militar. O julgamento na Justiça Militar da União resultou na condenação dos réus por estelionato, com uma pena de três anos de prisão. A defesa recorreu da sentença ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante a apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira defendeu a absolvição dos acusados, argumentando que o casamento foi oficializado em cartório e a certidão emitida não poderia ser considerada falsa. No entanto, o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, afirmando que o matrimônio foi uma fraude contra o sistema de pensão do Exército. Ele destacou que a doença de Alzheimer compromete as funções mentais do idoso, evidenciando que ele não compreendia suas ações. O ministro ressaltou que o casal, juntamente com o filho do idoso, residia no mesmo quarto, enquanto o ex-combatente ocupava um dormitório separado. A estratégia de casar a nora com o ex-combatente visava ludibriar a Administração Militar para obter a pensão especial de forma ilícita, configurando o crime de estelionato. O ministro enfatizou que o falseamento da verdade para obter vantagens financeiras indevidas prejudica a Ordem Administrativa.
Fonte: © Direto News
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