Até agora, cinco ministros apoiam a ampliação. Julgamento suspenso aguardando voto de Barroso.
O ministro Dias Toffoli e o governador Flávio Dino adiantaram sua posição para seguir o relator, ministro Gilmar Mendes, em um processo que discute a extensão do foro privilegiado no STF. Com essas declarações, já contabilizamos cinco votos favoráveis à proposta de ampliação, estando apenas um voto de distância da maioria necessária.
O debate sobre o foro especial tem ganhado destaque nas discussões políticas, colocando em pauta a discussão sobre a prerrogativa de foro e sua abrangência no cenário jurídico brasileiro. É importante acompanhar de perto as decisões do STF nesse tema, pois elas têm o potencial de influenciar o cenário político e jurídico do país de forma significativa.
STF suspende julgamento de ampliação do foro privilegiado
Além de Dino e Toffoli, ministros Alexandre de Moraes – que também antecipou voto – e Cristiano Zanin, acompanharam o relator. No entanto, o caso encontra-se suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Leia Mais Barroso suspende julgamento de ampliação do foro privilegiado no STF Ministros Dias Toffoli e Flávio Dino anteciparam voto em processo que analisa ampliação dos foro privilegiado.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF;Gustavo Moreno/SCO/STF) Voto de Dino Ministro Flávio Dino, em voto sucinto, seguiu entendimento do relator.
Dino, manifestando-se no mesmo sentido da questão de ordem do INQ 4.787 , propôs item a mais na tese formulada: ‘I – A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício; II – Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente.’ Veja o voto de Flávio Dino.
Caso em discussão sobre o foro privilegiado
Caso O caso em análise envolve um HC impetrado pelo senador Zequinha Marinho, buscando que sua situção seja avaliada pelo STF. O ex-deputado Federal tornou-se réu por suposta prática de ‘rachadinha’ durante seu mandato.
Conforme a denúncia, Zequinha teria exigido que servidores de seu gabinete, entre 2007 e 2014, depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas de seu partido, sob ameaça de exoneração. A defesa argumenta que o STF é competente para julgar o caso, pois o réu ocupou sucessivamente os cargos de deputado Federal, vice-governador do Pará e senador da República.
O inquérito foi aberto em 2013, inicialmente sob supervisão do STF, mas foi encaminhado ao TRF da 1ª região em 2015, após a renúncia do parlamentar. Desde então, a denúncia foi oferecida e a ação penal tramitou por quase quatro anos no TRF da 1ª região, por três anos na seção Judiciária do Pará e por mais dois anos na Seção Judiciária do DF.
Após mais de uma década, a instrução processual ainda não foi concluída. Entendimento atual Desde 2018 o STF tem adotado o entendimento de que existe foro privilegiado para crimes cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato e relacionados às suas funções, segundo a regra da contemporaneidade (AP 937).
Posicionamento do relator sobre o foro privilegiado
Caso o mandato seja encerrado por renúncia, cassação ou não reeleição, a investigação é remetida à 1ª instância, seguindo a regra da atualidade. Portanto, a única maneira de manter a competência do STF é após o fim da instrução do processo, com a publicação do despacho para apresentação de alegações finais.
Voto do relator Ao proferir seu voto, ministro GIlmar Mendes, relator do caso, ressaltou que, nos casos de crimes funcionais, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o término do mandato.
Em seu voto, Gilmar enfatizou que o entendimento atual do STF restringe de maneira inadequada o alcance do foro privilegiado e é contraproducente ao gerar incertezas sobre a competência nos processos criminais, o que acarreta instabilidade no sistema Judiciário.
‘O parlamentar pode, por exemplo, renunciar antes da fase de alegações finais, para forçar a remessa dos autos a um juiz que, aos seus olhos, é mais simpático aos interesses da defesa’, declarou.
Votos adicionais dos ministros sobre o foro especial
Voto vogal – I Ministro Cristiano Zanin, ao seguir integralmente o posicionamento do relator, concordou que a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes contribui de forma simultânea para a uniformidade, eficiência e segurança jurídica das decisões judiciais, ‘evitando oscilações incessantes de competência e declínios indefinidos de processos, circunstâncias aptas a ocasionar procrastinações e ocorrências prescricionais’.
Ao se alinhar com a tese defendida por Gilmar, Zanin estabeleceu que a jurisdição deve ser determinada pela posição do agente público no momento da prática do crime funcional, mesmo que não esteja mais ocupando o cargo quando o processo criminal é iniciado.
Voto vogal – II Ministro Alexandre de Moraes, em antecipação de voto, aderiu completamente ao entendimento do relator.
Para S. Exa., a aplicação da regra da contemporaneidade em relação às infrações penais cometidas durante o exercício da função está em conformidade com o princípio da razoabilidade, uma vez que são consideradas a proporcionalidade, a justiça e a adequação na interpretação do art. 102, I, ‘b’ e ‘c’ da CF, em total respeito ao princípio do juiz natural, permitindo a atuação legítima do STF.
‘Essa CORTE SUPREMA deverá, portanto, aplicar a interdependência e complementaridade das normas constitucionais, garantindo a plena eficácia da previsão constitucional expressa da competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para o processo e julgamento das autoridades com prerrogativa de foro por infrações penais praticadas no exercício das funções […].’ Confira o voto de Moraes Processo: HC 232.627
Fonte: © Migalhas
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