Ministro do STJ aplica suspensão condicional. Ação penal impossível por falta de ofensividade para dar seguimento.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela aplicação do princípio da insignificância ou bagatela para manter o trancamento de uma ação penal por furto de R$ 205 em alimentos, visto que não havia ‘ofensividade suficiente para dar seguimento à ação penal’.
O princípio da insignificância é uma importante ferramenta do direito penal para evitar a criminalização de condutas de pouca relevância social, como no caso do furto de valores baixos. Nesses casos, a doutrina e jurisprudência têm reconhecido a importância de se aplicar tal princípio, evitando assim sobrecarregar o sistema judiciário com processos de bagatela.
Mulher é detida em flagrante por furto de alimentos em supermercado
Uma mulher foi detida em flagrante após tentar furtar diversos itens de um supermercado. Entre os produtos encontrados estavam uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. A situação levou à sua prisão, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu aplicar o princípio da bagatela, trancando a ação movida contra ela.
Decisão baseada no princípio da insignificância
O colegiado que julgou o caso considerou que a ação da mulher não apresentava periculosidade, além de classificar o comportamento como reprovável em grau reduzido. Foi ressaltado que a lesão ao bem jurídico foi considerada inexpressiva, justificando a aplicação do princípio da insignificância. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ alegando que o valor dos produtos furtados correspondia a 14% do salário mínimo vigente à época.
Aplicação do princípio da insignificância e restituição dos alimentos
Mesmo diante do argumento do Ministério Público, a jurisprudência da corte destacou que reconhecer a bagatela é inviável quando o valor do bem supera 10% do salário mínimo. No entanto, a imediata restituição dos produtos ao supermercado, a primariedade da acusada e sua única ação penal, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena, foram fatores determinantes na decisão. O defensor público do Rio que atuou no caso foi Eduardo Newton.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em aplicar o princípio da insignificância na situação de furto praticado pela mulher ressalta a importância de considerar todos os aspectos envolvidos. A devolução imediata dos produtos, a primariedade da ré e a proposta de suspensão condicional da pena foram determinantes para o desfecho do caso, seguindo a jurisprudência estabelecida.</p
Fonte: © Conjur
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