Fraudar projeto de lei com informações financeiras pode levar a até seis anos de prisão.
O projeto de lei que estimula a delação de crimes no mercado financeiro e estabelece prêmio para quem denunciar está agendado para ser discutido na próxima quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta do PL 2.581/2023 é evitar delitos e infrações no mercado de valores mobiliários.
Essa iniciativa visa fortalecer a transparência e a integridade no mercado financeiro, promovendo um ambiente mais ético e seguro para investidores e empresas. A proposta também busca incentivar a colaboração no combate à corrupção no mercado de capitais.
Projeto de Lei para Combate aos Crimes no Mercado de Capitais
O projeto de lei em questão propõe alterações significativas na Lei 6.385, de 1976, com o intuito de coibir novos delitos contra o mercado de capitais. Recentemente, houve um avanço nesse sentido, com a concessão de vista ao projeto na semana passada, proporcionando mais tempo para análise detalhada. Caso seja aprovado pela comissão responsável, o projeto ainda terá que passar por uma nova votação em turno suplementar.
De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), o projeto prevê penas mais severas para práticas como fraude contábil, que consiste na manipulação de informações financeiras de uma empresa, podendo resultar em até seis anos de reclusão. Além disso, a destruição ou ocultação de documentos contábeis com o intuito de obstruir auditorias poderá acarretar até oito anos de prisão.
Uma das inovações trazidas pelo PL é a tipificação do crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado pela divulgação de informações falsas ou omissão de dados relevantes com o propósito de manipular ou manter investidores desinformados, sujeitando o infrator a uma pena de até seis anos de detenção.
As punições previstas para esses delitos poderão ser ampliadas em até o dobro, a critério do juiz, levando em consideração a extensão dos prejuízos causados e o impacto no mercado financeiro. Ademais, o projeto estabelece medidas de proteção, incentivo e recompensa para aqueles que denunciarem, de forma espontânea, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em empresas de capital aberto.
Nesse sentido, são previstas recompensas para os denunciantes, variando de 10% a 30% do valor das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do montante recuperado de crimes ou da fraude contábil em questão. Essas medidas visam fortalecer a fiscalização e a integridade do mercado financeiro, promovendo a transparência e a responsabilidade nas operações realizadas.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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