Fies e Fies Social terão mensalidades mais atrativas com a Portaria nº 239/2024, garantindo vantagens financeiras e segurança jurídica contra discriminação.
A Portaria nº 239/2024, emitida pelo Ministério da Educação (MEC), traz alterações nas normas relacionadas à cobrança de encargos educacionais nas instituições de ensino superior que fazem parte do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). O documento visa aprimorar as condições de financiamento para os estudantes beneficiados pelo programa, garantindo maior transparência e segurança nas operações.
Com a publicação da Portaria, o MEC reafirma o compromisso de promover o acesso ao ensino superior por meio do Financiamento Estudantil. As mudanças implementadas visam proporcionar uma experiência mais favorável aos alunos que buscam o apoio financeiro oferecido pelo programa. É fundamental que as instituições de ensino estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas, visando sempre a qualidade e a democratização do acesso à educação superior no Brasil.
Fies: Financiamento Estudantil e Vantagens Financeiras
Com isso, essas instituições poderão oferecer aos beneficiários do Fies ou do Fies Social valores de mensalidades menores do que os cobrados dos demais estudantes. O novo normativo foi publicado na sexta-feira, 22 de março, no Diário Oficial da União (DOU), alterando a Portaria nº 209/2018.
Os ajustes definidos pela atual portaria oferecem uma segurança jurídica às instituições de educação superior participantes do Fies.
Com isso, elas podem conceder vantagens financeiras aos estudantes beneficiados pelo Fies Social, sem que isso as obrigue a estender as mesmas condições e valores aos demais estudantes beneficiados pelo programa que não preenchem os requisitos exigidos pelo Fies Social, por exemplo.
Portaria nº 239/2024: Segurança Jurídica e Fies Social
A portaria ratifica a seguinte proibição: é vedada qualquer forma de tratamento discriminatório entre os estudantes financiados pelo Fies e os demais estudantes da instituição, mesmo que a discriminação seja meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais ou em instrumentos jurídicos celebrados pela mantenedora da instituição de educação superior com outras instituições públicas ou privadas.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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