Envio de dados do ensino médio público em fevereiro pelo Sistema Gestão Presente para o Programa Pé-de-Meia, com a primeira parcela do Incentivo-Frequência.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu o limite para que as escolas da rede pública que disponibilizam o ensino médio enviem ao MEC os dados sobre a frequência dos estudantes em fevereiro até o dia 12 de abril. Para participar do programa Meia Econômica, é imprescindível encaminhar as informações por meio do Sistema de Acompanhamento Escolar, seja por planilha ensino médio público.
A solicitação de relatórios por parte do Ministério da Educação visa garantir a eficácia das ações para melhorar a qualidade do ensino oferecido aos alunos de todo o país. A parceria entre as escolas e o MEC é fundamental para promover a educação e o desenvolvimento social no Brasil.
O MEC disponibiliza a primeira parcela do Incentivo-Frequência
Os alunos poderão receber a primeira parcela do Incentivo-Frequência, no valor de R$ 200, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiados. Essa quantia será depositada nas contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes. Neste ano inicial de implementação do Programa, o Incentivo-Frequência será distribuído em oito parcelas periódicas, totalizando R$ 1.600 ao término do período. Para ser elegível a esse Incentivo, é necessário que o estudante tenha uma frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou uma média igualmente de 80% das horas letivas ao longo do ano até a data da coleta da informação pela rede de ensino.
Impacto no Sistema Gestão Presente com o Programa Pé-de-Meia
É crucial ressaltar que a ausência de compartilhamento de informações pelos sistemas de ensino nos prazos determinados no termo de compromisso assinado pelas redes que aderiram ao Pé-de-Meia pode gerar consequências no pagamento dos incentivos referentes ao período em que as informações não foram enviadas. O Programa Pé-de-Meia, regulamentado pela Lei nº 14.818/2024, é um mecanismo de incentivo financeiro-educacional em formato de poupança, destinado a fomentar a permanência e conclusão escolar de indivíduos matriculados no ensino médio público.
Colaboração do Ministério da Educação no Programa Pé-de-Meia
O Ministério da Educação está atento à necessidade de colaboração dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no fornecimento das informações essenciais para a execução do incentivo. Essa cooperação visa viabilizar o acesso ao programa para os estudantes matriculados nas redes de ensino respectivas, conforme estabelecido na Lei nº 14.818/2024. O Pé-de-Meia não apenas busca democratizar o acesso, mas também reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio público, além de incentivar a inclusão social por meio da educação, promovendo a mobilidade social de maneira abrangente e significativa.
Fonte: © MEC GOV.br
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