Ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação sobre déficits atuariais nos regimes próprios de contribuição previdenciária.
Solicitação de análise do ministro Gilmar Mendes, em reunião plenária nesta quarta-feira, 19, postergou finalização de deliberação no STF sobre a (in)constitucionalidade de trechos da reforma da previdência de 2019 (EC 103). Derradeiro a se manifestar, S. Exa. interrompeu a avaliação que, em três aspectos, já contava com maioria estabelecida pelos colegas.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância da discussão sobre a reforma, que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros. É fundamental que o debate no STF seja conduzido com responsabilidade e imparcialidade, visando garantir a segurança jurídica e a justiça social no país. sistema
Discussão sobre a Reforma da Previdência de 2019 no STF
A análise das regras da previdência de 2019 tem sido adiada no STF, onde a maioria dos ministros parece inclinada a invalidar alguns pontos da reforma. Um dos temas em destaque é a progressividade de alíquotas, que visa tornar o sistema de contribuição previdenciária mais equilibrado, com alíquotas variando de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Esta medida foi introduzida pela reforma como uma forma de promover justiça e equidade nas contribuições previdenciárias.
Outro ponto relevante é a contribuição extraordinária prevista no artigo 149, que tem o objetivo de equilibrar financeiramente os regimes próprios de previdência social de Estados e municípios que apresentem déficits atuariais. Esta contribuição temporária pode afetar aposentados, pensionistas e servidores ativos, dependendo das necessidades de cada ente federativo para cobrir o déficit. A opinião dos ministros sobre essa contribuição tem sido dividida, com sete deles se manifestando contra.
A questão das aposentadorias concedidas pelo RPPS sem contribuição no RGPS também tem gerado debates acalorados. A reforma estabeleceu a necessidade de comprovação das contribuições previdenciárias correspondentes para que o tempo de serviço no RGPS seja contado para aposentadoria no RPPS. No entanto, nove ministros votaram pela preservação das aposentadorias concedidas sem essa comprovação, considerando que o tempo de serviço é suficiente.
Além disso, a diferenciação entre as regras de aposentadoria para mulheres do RPPS e do RGPS tem sido objeto de discussão. Enquanto as mulheres do RGPS têm uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos e um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, as do RPPS precisam ter 25 anos de contribuição. O cálculo dos benefícios também varia entre os regimes, refletindo as diferentes exigências de tempo de serviço e contribuições.
Diante dessas questões, o STF está analisando uma série de processos relacionados à reforma da previdência, com diferentes posicionamentos dos ministros em relação aos pontos controversos. A reforma de 2019 continua sendo alvo de debates e questionamentos no âmbito jurídico, com impactos significativos para os sistemas previdenciários próprios e para a aposentadoria de milhares de brasileiros.
Fonte: © Migalhas
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