O presidente da Câmara criou comissão especial para debater proposta de Emenda sobre porte de maconha pelo Supremo Tribunal Federal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de uma comissão especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas, como a maconha.
A proposta de criminalizar a posse e o porte de drogas tem gerado amplo debate na sociedade, levantando questões sobre as políticas de combate às drogas e os impactos dessa medida na população. É fundamental analisar com cautela os possíveis efeitos da criminalização nesse contexto, considerando os diferentes aspectos envolvidos, como a saúde pública e a segurança dos cidadãos.
Criminalização da posse de drogas: Supremo Tribunal Federal e proposta de Emenda
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio gerou repercussões em diversos setores da sociedade. Em resposta a essa medida, o presidente da Câmara, Arthur Lira, instalou uma comissão para tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas.
Essa comissão, composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes indicados pelos partidos, terá a responsabilidade de analisar a proposta de Emenda à Constituição que visa abordar a questão da criminalização do porte de drogas. A PEC, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, propõe que a Justiça faça distinção entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
Segundo o texto da proposta, no caso dos usuários, penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência seriam aplicadas. Caso a PEC seja aprovada, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas em vigor. O Supremo Tribunal Federal destacou a importância de garantir uma aplicação isonômica da lei, evitando diferenciações com base em características pessoais como idade, condição econômica e cor da pele.
A diferenciação entre uso e tráfico será baseada na quantidade de drogas apreendidas e nas condições do flagrante, e não em aspectos subjetivos. O STF ainda não definiu a quantidade exata que caracteriza o uso ou o tráfico, mas essa questão deve ser abordada na próxima sessão. A análise do crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas foi fundamental para a decisão do Tribunal, que busca garantir uma abordagem mais justa e equilibrada em relação à posse de drogas para consumo pessoal.
Fonte: © Conjur
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