Portar maconha é comportamento ilícito com consequências graves, incluindo penas de prisão e prestação de serviços à comunidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (26), estabelecer em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e distinguir usuários e traficantes. A decisão é uma consequência do julgamento no qual a Corte definiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Ao fixar a quantidade de maconha permitida para porte pessoal, o STF busca garantir que os usuários não sejam confundidos com traficantes, promovendo uma abordagem mais justa em relação ao uso da Cannabis. A medida visa proteger os direitos individuais e promover um debate mais amplo sobre a regulamentação da maconha no país, considerando aspectos de saúde pública e segurança.
Decisão do STF sobre a Maconha: Consequências e Penas
O cálculo da quantidade de maconha permitida foi baseado nos votos dos ministros, que estabeleceram uma faixa entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. Após uma média das sugestões, a quantidade de 40 gramas foi definida como limite. Vale ressaltar que a descriminalização não equivale à legalização do uso da Cannabis.
O porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, é proibido portar a droga em locais públicos. No entanto, as consequências do porte agora têm natureza administrativa, não mais criminal. Isso significa que abordagens policiais ainda podem ocorrer, e os agentes têm o direito de apreender a droga. Nesses casos, os policiais devem notificar o usuário para comparecer à Justiça.
O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir entre usuários e traficantes, a legislação prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A prisão não é mais uma pena prevista, mas a criminalização ainda está em vigor.
Portanto, os usuários de drogas podem ser alvo de inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão do STF, a lei permanece, porém, as consequências são de natureza administrativa, não mais penal. A possibilidade de cumprir serviços comunitários foi revogada.
A advertência e a participação em cursos educativos continuam obrigatórias e serão aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem impacto penal. A reincidência penal não será considerada contra os usuários.
Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, defendeu a competência do Tribunal para julgar a descriminalização da maconha, rebatendo críticas sobre invasão de competência. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, havia afirmado que a questão deveria ser decidida pelo Congresso. Barroso argumentou que é papel do Judiciário definir se uma pessoa deve ser presa, considerando o impacto dramático em sua vida.
Fonte: @ Agencia Brasil
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