Decisão de Claudia Ribas Marinho: superlotação em complexo penitenciário, regime semiaberto, capacidade reduzida para presos. Ação do MP estatal sobre administração pública estatal: prisões, lotação femenina, ala masculina, socioeducativa, secretaria de estado. Superlotada: penitenciário, lotação, regime, capacidade, presos. Ministério Público: ação contra administração pública, prisional estatal.
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo ordenou a liberação antecipada de aproximadamente 180 detentos que estão encarcerados na Penitenciária de Presidente Venceslau (a 600 km da capital), devido à superlotação carcerária.
Em meio à crise de overcrowding nas prisões brasileiras, a decisão visa aliviar a pressão sobre o sistema penitenciário e garantir condições mais dignas aos presos. A medida, embora controversa, é uma tentativa de lidar com a superlotação e seus impactos na segurança e na saúde dos detentos.
Decisão judicial busca solucionar superlotação no complexo penitenciário
A determinação da juíza Claudia Ribas Marinho, divulgada na última sexta-feira (17), impacta diretamente detentos do regime semiaberto que possuem direito ao benefício até fevereiro de 2025. Segundo a portaria, os indivíduos encarcerados devem ser liberados da unidade até a próxima segunda-feira (20).
No despacho, a magistrada ressalta que a medida visa resolver a superlotação de presos no complexo. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a capacidade do complexo prisional é de 1.864 detentos, porém atualmente abriga 2.535 – ou seja, 35% acima de sua capacidade máxima.
Conforme o tribunal, a portaria atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual que busca interditar a ala masculina do complexo. O órgão também informou que não possui o número exato de quantos detentos já foram liberados após a determinação, destacando que a responsabilidade pelas solturas cabe aos estabelecimentos prisionais.
A SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) confirmou ter recebido a notificação da decisão, porém não forneceu detalhes sobre a quantidade de presos que já foram soltos em decorrência da portaria recentemente publicada. A secretaria enfatizou que considera a medida como uma ação para tentar solucionar a superlotação na unidade, lembrando que essa não é a primeira vez que tal medida é adotada, com portarias similares datadas de junho e outubro de 2023.
A SAP afirmou que a ampliação de novas vagas para o regime semiaberto no Vale do Itajaí está incluída em seu planejamento estratégico, porém não mencionou uma data específica para a abertura dessas novas vagas. A preocupação com a superlotação nas unidades prisionais é um desafio constante para a administração pública, que busca soluções eficazes para garantir a segurança e a dignidade dos detentos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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