Tribunal de Justiça de São Paulo validou Lei 3.391/23 de Martinópolis, obrigando divulgação, critérios e meios, infringindo competência do Chefe Executivo e perturbando Administração e Separação de Poderes. (148 caracteres)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a validade de parte da Lei municipal nº 3.391/23, de Martinópolis, que aborda a necessidade de divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos na cidade.
A decisão do tribunal reforça a importância da legislação municipal em promover a conscientização e combate ao racismo, ressaltando a relevância de normas que visam garantir a igualdade e respeito no âmbito esportivo e social.
Decisão sobre Lei Municipal e sua Obrigação de Divulgação
A Lei municipal em questão pode impor a divulgação de informações, porém sem especificar o teor dos avisos ou a dimensão das placas. Os artigos que estabelecem critérios e meios para o cumprimento dessa obrigação foram considerados inconstitucionais. A decisão foi unânime.
A norma foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, alegando vício de iniciativa da Câmara Municipal, que teria legislado sobre assunto de competência exclusiva do Poder Executivo.
O colegiado do Tribunal declarou constitucionais alguns artigos, como o 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º, por não invadirem a competência legislativa do chefe do executivo municipal nem imporem obrigações a órgãos públicos, interferirem na Administração do Município ou fixarem prazos.
Já em relação aos artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º, o relator da ação, desembargador Melo Bueno, apontou que eles ‘padecem de inconstitucionalidade ao impor à Administração Pública os critérios e meios para cumprir a obrigação estabelecida no artigo 1º da norma contestada, em violação aos princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes’.
Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta previsto na lei questionada, assim como o conteúdo e o tamanho da placa informativa, e ainda a destinação das multas aplicadas, tais dispositivos acabam interferindo no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes.
Essas considerações foram feitas com base nas informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, relacionadas à Ação Direta de Inconstitucionalidade 2282746-04.2023.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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