No São Paulo Tribunal de Justiça, a Lei e termos relacionados à política pública de interesse local, administração pública, obrigações, impostas, particulares e motoristas no transporte por aplicativos, foram considerados constitucionais, afirmando desafio e competência legislativa.
Por compreender a importância da Lei municipal para a regulação do transporte por aplicativos em Guarulhos (SP), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a constitucionalidade da Lei 8.194/23. Esta legislação determina que as empresas do setor devem comunicar previamente os motoristas sobre medidas como descadastramento, suspensão e exclusão, garantindo seus direitos. A aprovação da Lei municipal foi unânime, demonstrando a relevância do tema para a comunidade local.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à Lei local de Guarulhos (SP) destaca a importância do regulamento municipal para a proteção dos direitos dos motoristas de aplicativos. A obrigatoriedade de notificação prévia em casos de penalidades, conforme estabelecido pela legislação municipal, visa garantir a transparência e a justiça nas relações entre as empresas e os condutores. A confirmação da constitucionalidade da Lei municipal reafirma o compromisso com a legalidade e a equidade no setor de transporte por aplicativos.
Lei municipal de Gurulhos beneficia motoristas que atuam por aplicativo
Uma decisão recente validou a Lei municipal de Gurulhos que traz benefícios aos motoristas que trabalham por aplicativo. A prefeitura do município moveu uma ação alegando que a lei local violava o princípio da separação de poderes. No entanto, o relator do acórdão, o desembargador Roberto Solimene, ressaltou que as obrigações impostas pela legislação eram direcionadas aos particulares e não à administração pública.
Em seu voto, o magistrado enfatizou que a norma em questão promove o respeito a dois valores constitucionais essenciais: o contraditório e a ampla defesa. Trata-se de uma política pública de interesse local, voltada para a proteção dos trabalhadores que prestam serviços naquela municipalidade, sem caracterizar invasão da competência legiferante da União.
A regulação do transporte de passageiros dentro do município deve ser feita em harmonia com as esferas estadual e federal, visando preservar as questões locais. Nesse sentido, garantir o contraditório e a ampla defesa aos motoristas não contraria as regulamentações nacionais e estaduais, mas sim valoriza esses princípios igualmente constitucionais.
Essa decisão reflete a importância de conciliar as demandas locais com as normas mais abrangentes, demonstrando a complexidade do desafio enfrentado pelas autoridades locais ao lidar com questões de competência legislativa. A Lei municipal de Gurulhos, ao beneficiar os motoristas que atuam por aplicativo, representa um passo significativo na busca por uma regulamentação equilibrada e justa para todos os envolvidos.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, a ADI 2006342-56.2024.8.26.0000, essa decisão destaca a importância do respeito aos valores constitucionais e da busca por soluções que atendam aos interesses locais, sem desconsiderar as diretrizes nacionais e estaduais vigentes.
Fonte: © Conjur
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