A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora, devido ao descumprimento de metas e depoimento da testemunha.
Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho decidiu pela rescisão indireta do contrato da funcionária de uma companhia de call center de Belo Horizonte devido à restrição ao acesso ao banheiro e à pressão exagerada na cobrança de objetivos. A empresa terá que também arcar com uma compensação por danos morais no montante de R$ 5 mil.
Além disso, a decisão ressalta a importância de garantir condições adequadas nos sanitários das empresas, evitando situações constrangedoras como a ocorrida no caso em questão. O respeito ao direito básico de uso do banheiro no ambiente de trabalho é fundamental para o bem-estar e dignidade dos colaboradores.
Prova Oral e Banheiro: Testemunha Corrobora Depoimento da Trabalhadora
A decisão proferida pela Terceira Turma do TRT-MG envolveu um caso em que a empregadora contestou as alegações da trabalhadora, negando qualquer perseguição ou hostilidade. No entanto, durante o processo, uma testemunha confirmou o relato da profissional. A testemunha, que trabalhou com a autora da ação por quatro anos, destacou que as funcionárias tinham apenas cinco minutos de pausa para utilizar os banheiros, evidenciando uma restrição preocupante.
O depoimento da testemunha foi contundente ao descrever a pressão imposta pelos supervisores para o cumprimento de metas, sob ameaça de demissão. Segundo ela, a limitação no tempo de uso dos sanitários era uma prática comum na empresa, o que infringia direitos fundamentais dos trabalhadores. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, baseando-se nas provas apresentadas.
Os recursos interpostos pela empresa e pela trabalhadora levaram o desembargador relator, César Machado, a analisar a prova oral colhida no processo. Ele concordou com a juíza sentenciante, destacando o constrangimento vivenciado pela reclamante ao precisar usar o banheiro. O relator enfatizou que a restrição no tempo de uso dos banheiros configurava uma violação aos direitos humanos, conforme previsto na Constituição Federal.
Além disso, o desembargador ressaltou o tratamento rigoroso dispensado pelos chefes à profissional, o que caracterizava uma conduta abusiva. O impedimento de acesso ao banheiro e as humilhações sofridas foram considerados como motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho. O magistrado determinou o pagamento de uma indenização compensatória, elevando o valor para R$ 2 mil, como forma de reparar o dano moral causado à trabalhadora.
Fonte: © Direto News
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