Decisão do corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, prevaleceu em processo disciplinar na 13ª vara Federal.
O plenário do CNJ deliberou, por maioria, iniciar procedimento administrativo disciplinar contra quatro juízes do TRF da 4ª região que participaram de casos da Lava Jato, em andamento na 13ª vara Federal de Curitiba e na 8ª turma do TRF. A determinação foi estabelecida durante a 9ª reunião virtual de 2024, finalizada na sexta-feira, dia 7.
Na sequência, a discussão sobre a atuação dos magistrados da Lava Jato na operação revelou diferentes perspectivas entre os membros do CNJ, demonstrando a complexidade dos processos judiciais envolvidos. A transparência e a imparcialidade na condução dos casos da Lava Jato continuam sendo temas centrais para a comunidade jurídica e a sociedade em geral.
Investigação Ampliada sobre Magistrados da Lava Jato
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000, que envolve os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, além da reclamação disciplinar referente à juíza Gabriela Hardt, propôs uma investigação mais aprofundada sobre a atuação dos magistrados da Lava Jato. Seguindo o voto do corregedor, o CNJ abre Processo Administrativo Disciplinar contra os juízes da Lava Jato. Embora reconheça a importância da operação Lava Jato na desarticulação de esquemas de corrupção, o corregedor apontou indícios de irregularidades na condução dos processos.
Indícios de Irregularidades na Atuação dos Magistrados
O relator mencionou a fundada suspeita de atos de descumprimento de deveres funcionais por parte dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e do juiz convocado Danilo Pereira Júnior. Há a suspeita de violação de decisões superiores e condutas incompatíveis com a dignidade do cargo. Deve-se apurar se houve atuação incompatível com a Loman e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Conduta da Juíza Gabriela Hardt em Questão
No caso da juíza Gabriela Hardt, o corregedor identificou indícios suficientes de condutas irregulares, como homologação de acordo de assunção de compromisso com fluxo processual atípico e redirecionamento de valores para fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. A magistrada pode ter descumprido deveres do cargo e violado princípios éticos e constitucionais.
Voto Divergente do Ministro Luís Roberto Barroso
Em divergência, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o arquivamento das reclamações sem a instauração dos PADs. Os processos 0006133-82.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000 estão em pauta para decisão. A sessão virtual da 8ª turma do TRF discutirá os rumos das investigações relacionadas à Lava Jato.
Fonte: © Migalhas
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