A decisão da magistrada aponta que a manifestação em redes sociais intensifica as animosidades e denigre a imagem do sistema de justiça.
A juíza Ana Paula Viana Silva de Freitas, que atua na 3ª vara Criminal de Caruaru/PE, determinou que dois irmãos que sofreram racismo não podem se manifestar nas redes sociais sobre o incidente ou criticar a forma como o processo criminal contra a agressora está sendo conduzido. A decisão da magistrada visa impedir a escalada do conflito e proteger a reputação do sistema de Justiça.
Essa medida levanta questões importantes sobre a discriminação e os direitos das vítimas, já que o racismo é um problema sério que precisa ser enfrentado com responsabilidade. É fundamental que as vozes das vítimas sejam ouvidas, mas também é necessário garantir um processo justo. A juíza acredita que essa restrição ajudará a manter a integridade do processo judicial em andamento.
Entenda o Caso
Dois irmãos, residentes na cidade de Caruaru/PE, decidiram ajuizar uma ação judicial contra sua vizinha, que proferiu ofensas de natureza racista contra suas famílias. A acusada utilizou expressões como ‘bando de macacos’, ‘família de macacos’ e ainda declarou que ‘depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego’. Segundo os relatos das vítimas, a suspeita não se limitou apenas às palavras ofensivas, mas também arremessava fezes de cachorro na residência da família, além de bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos, que atingiam o telhado e o quintal. Ela chegou a ameaçar incendiar o carro da família, criando um ambiente de medo e insegurança. Entre as vítimas, destaca-se uma senhora de 72 anos, cujo estado de saúde se deteriorou em decorrência desses ataques constantes e agressivos.
Decisão Judicial
O caso foi analisado pela juíza de Direito Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª vara Criminal de Caruaru/PE, que decidiu condenar a acusada a uma pena de dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção por racismo. Em uma medida adicional, a juíza proibiu as vítimas de racismo de se manifestarem nas redes sociais sobre o processo criminal contra a agressora, visando evitar a propagação de preconceito e intolerância.
Após a condenação da agressora, o Ministério Público solicitou o decreto de sigilo em outro processo, com o intuito de prevenir novos conflitos entre as partes e a disseminação de informações em redes sociais. A juíza Ana Paula, ao acatar o pedido do MP, destacou que ‘as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça’. Ela acrescentou que ‘os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções’.
Dessa forma, além de determinar o sigilo, a magistrada ordenou que as partes retirassem qualquer postagem anterior relacionada ao caso. ‘As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.’ O processo, portanto, tramita sob segredo de Justiça, refletindo a seriedade da questão do racismo e suas implicações legais.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo