Juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador: liminar against associação; audiências sobre trabalhistas, vídeos veiculados; salas de audiências, divulgação ao vivo; exposições indevidas, sigilo, sequência de testimonies; deponimentos pessoais. (144 caracteres)
Via @jotaflash | O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na Bahia, decidiu em caráter liminar que um advogado deve evitar transmitir ao mesmo tempo audiências, além de não poder veicular vídeos dos ambientes das salas de audiências trabalhistas, sob risco de multa de R$ 2 mil por cada infração cometida.
Nessa mesma decisão, o magistrado ressaltou a importância de respeitar as normas processuais vigentes e destacou que a conduta do advogado poderia comprometer a lisura do processo judicial. O juiz de direito alertou que a desobediência às determinações judiciais acarretaria em consequências sérias para o profissional envolvido, reforçando a necessidade de cumprir as regras estabelecidas pela justiça.
Juiz de Direito: Decisão sobre Veiculação de Vídeos de Audiências
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5). Na decisão, o juiz de direito pontua que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ressaltou que gravações de audiências, por parte dos advogados, constitui um ato legítimo, sobretudo para comprovar eventuais equívocos na transcrição das respectivas atas ou termos, ou mesmo para denunciar abusos de autoridade.
No entanto, o magistrado ressalta que a divulgação ao vivo, de forma simultânea enquanto as audiências acontecem, fora dos autos, pode gerar uma exposição indevida, vez que não autorizada, dos demais envolvidos no ato, sejam magistrados, partes, advogados ou demais presentes.
A associação de magistrados enfatiza a importância de resguardar o sigilo e a privacidade durante as audiências. O juiz de instância destaca que a exposição indevida pode prejudicar a sequência de pessoas a serem ouvidas, comprometendo o andamento do processo.
A decisão destaca a necessidade de respeitar as normas e procedimentos legais para garantir a lisura das audiências trabalhistas. O juiz substituto reforça que a veiculação de vídeos ao vivo sem autorização prévia pode infringir direitos fundamentais das partes envolvidas.
A ação tramita com o número 8053930-36.2024.8.05.0001 na 3ª Vara Cível de Salvador. A divulgação indevida de vídeos de audiências pode comprometer a imparcialidade do juiz e a integridade do processo judicial.
Em suma, a decisão do juiz destaca a importância de preservar o sigilo e a privacidade durante as audiências, evitando exposições indevidas que possam prejudicar as partes envolvidas no processo.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo