Embora a lei previa suspensão temporal da pensão por morte em casos de união estável, longa duração, considerada estável e fundamental para direitos humanos dos cidadãos, processos administrativos podem afetar sua subsistência durante o lapso temporal do processo legal.
Via @consultor_juridico | Apesar de haver previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, é essencial que a decisão seja tomada com cuidado, uma vez que se trata de uma verba de caráter alimentar.
É importante ressaltar que a suspensão preventiva da pensão deve ser analisada com atenção, levando em consideração a necessidade de garantir o sustento da parte beneficiária da verba alimentar.
Suspensão Preventiva da Pensão por Morte: Decisão Judicial em São Paulo
Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, destaca a importância de respeitar o contraditório e a ampla defesa ao lidar com casos de suspensão preventiva de pensão alimentar. No caso em questão, a liminar foi concedida para restabelecer o benefício de uma mulher que vinha recebendo pensões desde o falecimento de seus pais.
A autora da ação teve seus benefícios interrompidos devido a uma suposta união estável, alegando que a suspensão ocorreu sem a devida oportunidade de se defender. Além disso, argumentou que a legislação vigente na época do falecimento de seus pais não previa a extinção do benefício, o que levou o juiz a considerar a existência de um longo lapso temporal entre a união estável alegada e o processo administrativo que visava apurar a situação.
Nesse contexto, o juiz ressaltou que a suspensão preventiva da pensão por morte, baseada apenas na existência de filhos em comum da autora com terceiros, não se mostra uma medida adequada, pois fere o devido processo legal. A decisão destaca a necessidade de garantir os direitos fundamentais e o devido processo legal em procedimentos administrativos que impactam diretamente a subsistência dos cidadãos.
A condução do caso ficou a cargo da equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, sob a liderança da sócia Thaisi Jorge. A advogada enfatizou a importância de as autoridades agirem com prudência, garantindo que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre respeitados, especialmente em questões que afetam a dignidade e a subsistência das pessoas.
Essa decisão destaca a relevância de se assegurar um processo justo e equitativo em casos que envolvem a suspensão de pensões alimentares, reforçando a importância dos direitos fundamentais e do devido processo legal na proteção dos cidadãos. O processo em questão foi registrado sob o número 0010151-26.2024.8.26.0053.
Fonte: © Direto News
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