Trabalhador com síndrome de dependência química causando transtornos mentais e comportamentais, temporariamente incapacitado. Requerinternamento em hospital psiquiátrico, reabilitação. Paga benefício, prorroga administração. Medico examina, auxílio continua.
O dependente químico que sofre com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, contanto que seja segurado e cumpra a carência exigida no momento da solicitação do benefício. É fundamental que a pessoa dependente de drogas tenha acesso a esse suporte para garantir seu bem-estar e recuperação.
Já o adicto que enfrenta desafios decorrentes do vício em drogas pode contar com o auxílio por incapacidade temporária, desde que atenda aos requisitos estabelecidos. É importante que a sociedade ofereça apoio e compreensão a esses indivíduos, contribuindo para sua reintegração e saúde mental. A assistência ao dependente químico é essencial para promover um ambiente mais inclusivo e solidário.
Trabalhador enfrenta desafios devido à dependência química
Um trabalhador, que tem lutado contra a dependência química, viu-se temporariamente incapacitado devido ao vício em cocaína. O juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo.
Neste caso específico, a pessoa dependente de drogas estava internada em um hospital psiquiátrico para reabilitação e não pôde comparecer à perícia médica marcada pelo INSS, que exige presença física. Uma avaliação posterior revelou que o trabalhador sofre de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de cocaína, caracterizando uma síndrome de dependência.
Devido a essa condição de saúde, ele encontrava-se temporariamente incapaz de exercer suas funções desde 10 de maio de 2023. O juiz ressaltou que a ausência do trabalhador na perícia foi justificada, pois ele estava hospitalizado, e determinou que o benefício fosse retroativo a partir de 17 de maio de 2023, data do requerimento administrativo.
O magistrado também observou que a data estabelecida pela perícia para o término do pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) não permitia que o trabalhador solicitasse a prorrogação do auxílio administrativamente. Por essa razão, ele ordenou a continuidade do benefício por mais 60 dias.
É importante salientar que o trabalhador, que tem enfrentado desafios como adicto, possui a opção de requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, conforme previsto no regulamento. Nesse caso, ele passará por uma nova perícia administrativa, garantindo a extensão do amparo até a data da avaliação médica.
Os advogados Jane Marisa da Silva, Guilherme Henrique Santos da Silva e Luccas Beschorner de Souza, do escritório JMS Advogados, representaram o autor neste processo. O caso foi registrado sob o número 5005900-49.2023.4.04.7104.
Fonte: © Conjur
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