ouça este conteúdo
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil por descumprimento de pedidos de reembolso.
Nesta quarta-feira, 5, em determinação provisória, o magistrado de Direito Carlos Henrique Silva, da 5ª vara Cível de São Paulo, estabeleceu um período de 72 horas para que a empresa de turismo AtualTur atenda às solicitações de reembolso de consumidores que tiveram seus voos cancelados.
Além disso, o juiz determinou que a AtualTur também providencie a restituição dos valores pagos pelos clientes que optaram pela devolução do dinheiro ao invés de remarcar a viagem para uma data futura.
Decisão Judicial sobre Reembolso em Ações Civis Públicas
Uma liminar foi concedida em resposta a duas ações civis públicas, uma movida pelo Ministério Público em dezembro de 2022 e outra pelo Ibraci – Instituto Brasileiro de Cidadania em abril de 2023. Ambas as ações estão tramitando em conjunto, destacando a importância do reembolso para os consumidores lesados.
O Hurb terá um prazo de 48 horas para efetuar o reembolso aos clientes, conforme determinado pelo magistrado. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada, enfatizando a necessidade de restituição rápida e eficaz.
Além do reembolso, a liminar exige que a Hurb honre os pacotes vendidos, respeitando as datas opcionais fornecidas pelos consumidores. Isso garante que o serviço turístico contratado seja cumprido conforme o esperado, protegendo os direitos dos consumidores.
É fundamental que a Hurb forneça todas as informações relacionadas aos serviços prestados, garantindo transparência e clareza nas transações. O não cumprimento dessa determinação resultará em uma multa adicional de R$ 10 mil, reforçando a importância da prestação de informações precisas.
Apesar da decisão favorável ao reembolso, o juiz negou o pedido de bloqueio das contas da Hurb, mantendo o foco na restituição aos consumidores prejudicados. O quadro fático apresentado no processo, juntamente com as manifestações dos consumidores insatisfeitos, evidencia as irregularidades cometidas e a necessidade de reparação.
Processo: 0854669-59.2023.8.19.0001. É essencial que todos os envolvidos tenham acesso à decisão para garantir a efetivação do reembolso e a proteção dos direitos dos consumidores.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo