TJ-PR confirma condenação de banco por busca e apreensão irregular e juros abusivos, baseado em normas consumeristas e sentença de primeira instância.
Foi realizada uma busca e apreensão para resolver a situação do veículo em questão. A instituição financeira não conseguiu restituir o veículo apreendido ao consumidor, sendo assim, teve que efetuar o pagamento do valor correspondente à tabela FIPE, juntamente com uma multa de 50% do valor originalmente financiado.
A apreensão do veículo foi necessária para garantir que a instituição financeira cumprisse com suas obrigações. A restituição do veículo ao consumidor não foi viável, resultando no pagamento do valor referente à tabela FIPE e em uma multa de 50% do montante financiado. A busca e apreensão foi a solução encontrada para resolver o impasse.
Busca e Apreensão: Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não acatou o recurso apresentado por um banco e ratificou a sentença de primeira instância que rejeitou a ação de busca e apreensão. A análise do processo revelou a abusividade nos juros remuneratórios do contrato de financiamento contestado pelo consumidor, que teve o suporte do advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especializado em casos de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
Importância da Proteção ao Consumidor e Precedente Estabelecido
Este caso ressalta a relevância da defesa dos direitos do consumidor e cria um marco significativo em relação à prática de taxas de juros consideradas abusivas por parte das instituições financeiras. No cerne da disputa, a OMNI S/A pleiteou a busca e apreensão do veículo do consumidor devido ao inadimplemento.
No entanto, a defesa do consumidor contestou a legalidade da operação, destacando a excessividade dos juros aplicados, que superavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central naquela época.
Decisão do Juízo de Primeira Instância e Recurso ao TJ-PR
O juízo de primeira instância, localizado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da instituição financeira e determinou, além da revisão do contrato, a restituição do veículo ou, na impossibilidade, o reembolso conforme a tabela FIPE e a imposição de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. Insatisfeita com a decisão, a financeira recorreu ao TJ-PR, que, de forma unânime, negou o recurso, reforçando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
Estabelecimento de Precedente e Proteção dos Consumidores
A determinação estabelecida neste caso cria um importante precedente sobre a matéria, destacando a defesa dos consumidores em conflitos financeiros. A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas resguardaram os interesses do consumidor diante de práticas consideradas abusivas pela instituição financeira, mas também evidenciaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas.
Esse caso sublinha a função crucial do judiciário na regulação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas estejam dentro de limites justos e razoáveis para ambas as partes envolvidas. Confira e comente no Instagram: Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Direito News® (@direitonews)
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo