O INSS e os Correios ampliaram a parceria para requerimento do benefício por incapacidade temporária em agências próprias, com perícia presencial, reduzindo o tempo médio de espera, em unidades dos Correios, incluindo a Central 135.
O Ministério da Previdência Social, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios, ampliou a possibilidade de solicitação do auxílio-doença em uma agência dos Correios. Isso permite que os segurados tenham mais facilidade para dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho.
Com essa parceria, os segurados podem enviar digitalmente a documentação necessária via Atestmed, uma ferramenta do INSS que facilita o upload de laudos médicos e a análise de casos. O benefício por afastamento do trabalho é um direito importante para aqueles que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou lesão. Além disso, o auxílio-doença é um benefício essencial para garantir a estabilidade financeira durante o período de recuperação. A tecnologia está a serviço da cidadania, permitindo que os segurados tenham mais facilidade e agilidade no processo de solicitação do benefício.
Auxílio-doença: Entenda como funciona o benefício por incapacidade temporária
Em março deste ano, o INSS e os Correios firmaram um acordo inovador para agilizar as concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180 dias de afastamento do trabalho. Com a expansão da parceria, 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo o país estarão disponíveis para realizar os pedidos deste benefício por afastamento do trabalho.
A medida, lançada recentemente, permite que o trabalhador não precise agendar uma perícia presencial com um médico federal. O objetivo é agilizar as concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180 dias de afastamento do trabalho. Atualmente, o tempo médio de análise dos pedidos de benefícios é de 15 dias. Com o acordo, as unidades dos Correios se somam a 1,6 mil agências da previdência social, além de outros canais de atendimento: o aplicativo Meu INSS, o site e o telefone da Central 135.
Auxílio-doença: Como funciona o atendimento nas agências dos Correios
Os segurados do INSS podem fazer o requerimento do auxílio-doença pela perícia digital do Atestmed diretamente nas agências dos Correios. No local, o funcionário da estatal digitalizará a documentação apresentada e vai inseri-la diretamente no sistema do INSS. A segunda forma de atendimento em uma unidade dos Correios é para o segurado que quiser fazer o pré-requerimento pela Central 135 para iniciar o atendimento.
Neste caso, a solicitação deve ocorrer em prazo de cinco dias, período que o segurado terá para apresentar a documentação exigida. Posteriormente, se durante a análise do requerimento de um benefício forem identificadas pendências documentais, o cidadão poderá ainda ir a uma agência dos Correios e complementar as informações.
O Atestmed é um sistema que permite que o governo receba a documentação do requerente para análise sobre a concessão do benefício mais rapidamente, sem a necessidade de o segurado passar pela perícia médica presencial. Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento,) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
O INSS alerta que o atestado médico ou relatório médico deve ser legível e sem rasuras e, ainda, conter o Código Internacional de Doenças (CID). O Atestmed não indefere requerimentos de benefícios. No entanto, quando é detectada alguma inconformidade no atestado médico, o caso é encaminhado à perícia médica presencial.
O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter: nome completo do segurado; data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento; diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte: © TNH1
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