Companhias aéreas devem fornecer atendimento aos clientes apenas após quatro horas de atraso de voo (quatro horas de atraso, período de quatro horas, assistência após quatro horas, prejuízo inferiore ao contratado).
As companhias aéreas têm a responsabilidade de garantir assistência aos passageiros somente após um atraso de quatro horas no voo, conforme determinado pelo juiz Marcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª Vara do Consumidor de Salvador. Esse critério de quatro horas também é utilizado para avaliar possíveis condenações por danos morais, resguardando os direitos dos viajantes em situações adversas.
Além disso, é importante ressaltar que a atuação das empresas aéreas deve ser pautada na transparência e no respeito ao consumidor, garantindo que eventuais problemas sejam resolvidos de forma justa e eficiente. A decisão do juiz reforça a importância de que as companhias aéreas estejam preparadas para lidar com imprevistos e assegurar o bem-estar dos passageiros em todas as etapas da viagem.
Decisão do Julgador sobre Pedidos de Indenização contra Companhia Aérea
O julgador rejeitou dois pedidos de indenização contra a Companhia Aérea;: um deles devido a um atraso de voo de duas horas e o outro por um atraso de 15 minutos. Ao analisar os autos, verificou-se que o atraso alegado pela parte autora foi inferior a quatro horas, conforme disposto no art.22 da portaria 676/GC-5 de 13 de novembro de 2000 do DAC, hoje Anac, e nos artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica. De acordo com tais normas, as empresas aéreas devem oferecer assistência após quatro horas de atraso do voo.
O juiz sustentou que os autores das ações não conseguiram comprovar ter sofrido qualquer prejuízo em decorrência dos atrasos ou que o serviço tenha sido prestado de maneira inferior ao contratado. Portanto, após uma análise minuciosa dos autos e das provas apresentadas, concluiu-se que os danos alegados não foram comprovados, resultando no indeferimento dos pleitos descritos na petição inicial.
A advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida Advogados, atuou em defesa da Companhia Aérea; nos casos mencionados. Ela ressaltou que as sentenças são relevantes ao destacar que, conforme a resolução 400 da Anac, as empresas aéreas devem fornecer assistência somente após quatro horas de atraso do voo. É importante observar que a assistência após esse período é um direito garantido aos passageiros.
Portanto, as decisões judiciais reforçam a importância do cumprimento das normas vigentes no setor da aviação, visando garantir a proteção e os direitos dos passageiros em casos de atrasos de voos. É fundamental que as empresas aéreas estejam cientes de suas obrigações e cumpram as determinações legais para assegurar uma prestação de serviço adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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