Passageiro recebeu indenização de R$31.500 por bagagem extraviada em voo internacional, após incidente. Pedido de direitos especiais de saque por dano moral.
Surpreendente, não é mesmo? 😳 Um visitante, que passou por transtornos com a perda de bagagem durante um voo da Companhia Aérea Ibéria (@iberia) de Roma para Paris, recebeu uma indenização de R$31.500, destacando os obstáculos que os viajantes enfrentam em viagens internacionais.
Além disso, a compensação recebida pelo turista serve como um exemplo de que é possível buscar seus direitos em situações de extravio de bagagem, garantindo que sejam devidamente indenizados pelos danos causados. É fundamental estar ciente dos seus direitos como passageiro e buscar a indenização adequada em casos de inconvenientes durante viagens.
O processo de indenização por bagagem extraviada
A situação tomou uma complexidade maior ao descobrir-se que a bagagem perdida continha produtos de luxo, mostrando o status financeiro do passageiro afetado. Diante da falta de solução por parte da companhia aérea, o viajante, com auxílio do advogado Joselito Dórea Limeira Jr. do escritório Limeira Jr. Adv, optou por entrar com uma ação na justiça em busca de compensação por danos materiais e morais.
O contexto do incidente e o pedido de indenização
O incidente ocorreu em um voo curto da Cia Aérea Ibéria de Roma (Itália) para Paris (França), quando o passageiro teve que despachar sua bagagem de mão, que posteriormente foi extraviada. A mala perdida continha produtos de alto valor, incluindo itens de marcas famosas como Louis Vuitton, Prada e Gucci.
A análise da juíza e a decisão favorável ao autor
O pedido de indenização foi fundamentado em 1000 direitos especiais de saque para danos materiais e R$25.000,00 por danos morais, conforme a tarifação prevista na Convenção de Montreal. A juíza responsável pelo caso considerou que os acontecimentos causaram intranquilidade, perda de tempo útil nas tentativas de resolver o problema e o fato de que o autor ainda não havia recebido sua bagagem até o momento da decisão.
O desfecho do processo e as considerações finais
A sentença foi favorável ao autor, resultando na indenização acordada de R$31.500. A companhia aérea não recorreu da decisão e efetuou o pagamento da indenização conforme ordenado. Este caso destaca a responsabilidade das companhias aéreas em relação às bagagens dos passageiros, especialmente em voos internacionais com produtos de alto valor. A decisão judicial reforça o direito dos consumidores à compensação por danos materiais e morais, estabelecendo um importante precedente para casos semelhantes. (Processo nº: 0805786-07.2023.8.19.0252)
Fonte: © Direto News
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