Na declaração do imposto de renda, inclua a venda de imóveis. Use o formulário e informe o Ganho de Capital.
A contagem regressiva para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto-de-Renda se encerra em 31 de maio. Ainda há tempo para completar o formulário que será enviado à Receita Federal do Brasil. Além disso, é essencial incluir na declaração a venda dos imóveis realizada ao longo do ano de 2023. O procedimento para declarar essa transação é distinto daquele seguido para informar a aquisição.
Para evitar problemas com o IR, é fundamental estar atento aos detalhes e prazos estabelecidos. Além da venda de imóveis, é necessário informar outros rendimentos e despesas ao longo do ano fiscal. Dessa forma, é possível garantir a correta prestação de contas com o Imposto-de-Renda e evitar possíveis complicações futuras.
Contagem regressiva para a declaração do Imposto-de-Renda
O processo de declarar a venda de um imóvel inicia-se por meio do aplicativo Ganho-de Capital, disponibilizado pela Receita Federal. O contribuinte é responsável por fornecer os dados do imóvel vendido, assim como informações do comprador e do vendedor, e detalhes sobre a transação, incluindo valores envolvidos, método de pagamento, despesas com reformas e até mesmo os custos com corretagem.
Se houve a venda de um imóvel em 2023 e a aquisição de outro pelo mesmo valor, não ocorreu ganho-de capital. No entanto, caso o novo imóvel tenha sido adquirido por um valor inferior ou se o contribuinte não tenha investido o montante na compra de uma nova propriedade, há um ganho-de capital a ser considerado. O aplicativo realizará o cálculo para determinar a presença ou ausência de ganho-de capital, bem como a isenção do imposto.
Após essa etapa, o contribuinte receberá um documento com o valor do imposto-devido, que deverá ser quitado em até 30 dias após a venda do imóvel. Somente após esse procedimento é necessário realizar a declaração do Imposto-de-Renda. No software da Receita Federal, é preciso selecionar a ficha Ganhos de Capital e optar pela Importação GCAP 2023.
Durante a importação, o lucro proveniente da venda do imóvel será inserido automaticamente na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva do IR. Caso a venda esteja isenta de Imposto-de-Renda, o valor do lucro também será incluído automaticamente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ademais, o contribuinte deverá atualizar o status do imóvel na ficha Bens e Direitos. Para isso, é necessário selecionar o imóvel declarado em anos anteriores e clicar em Editar. No campo Discriminação, todas as informações da venda (data, comprador, valor, forma de pagamento, etc.) devem ser adicionadas. No campo Situação em 31/12/23, o valor deve ser mantido como zero.
Processo bem-diferente para a declaração do Imposto-de-Renda
Agora, é fundamental aguardar o prazo estabelecido para a declaração do Imposto-de-Renda, que se aproxima rapidamente. Certifique-se de seguir o caminho correto para declarar a venda do imóvel e cumprir com suas obrigações fiscais de forma adequada. Lembre-se de que cada passo percorrido no processo é crucial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fonte: © Estadão Imóveis
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