Juiz ressalta: sem provas, homem desregistrado por iFood quebra boa-fé e viola termos, causando abuso de direito. Motivos concretos reiterados em denúncias, deveria ter analisado se ofendia princípio da boa-fé e os terminos de uso. Parte-autora deve reconhecer ilicitude da conducta do ré, restabelecendo contrato e contradição dos termos de mercadoria.
A magistrada de Direito Renata Ribeiro Bau, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que o iFood recredencie e pague uma indenização de R$ 15 mil a um motorista que foi bloqueado sem motivo aparente. Durante a análise do processo, a juíza destacou que a empresa falhou em apresentar uma justificativa plausível para essa ação injusta contra o trabalhador ligado ao iFood.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da plataforma iFood na vida de muitos profissionais autônomos, como motoristas e entregadores. A plataforma do iFood é uma ferramenta essencial para a geração de renda de milhares de pessoas, e é fundamental que a empresa mantenha um padrão ético e transparente em suas relações com os colaboradores, como evidenciado nesse caso específico.
Discussão sobre a conduta do iFood em caso de motorista banido do app
No processo em questão, o motorista alega ter sido vinculado à plataforma do iFood, acumulando boas avaliações ao longo do tempo. No entanto, em dezembro de 2020, foi banido do sistema sob a justificativa de descumprimento dos termos e condições de uso. O motorista afirma ter apresentado reclamação, mas não obteve resposta satisfatória.
Diante disso, ele decidiu mover uma ação buscando indenização por danos morais e materiais, pois ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, além de pleitear sua reintegração na plataforma.
Por outro lado, o iFood defende que o bloqueio do motorista foi realizado de maneira legal, após receber diversas denúncias de extravio de mercadorias, o que configuraria uma violação dos termos e condições de uso do sistema.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a importância de apresentar motivos concretos para a tomada de decisões, especialmente quando se trata de suspender um usuário da plataforma. Faltou à parte ré detalhar as denúncias que levaram à suspensão da conta, as condutas consideradas ofensivas aos termos de uso e quais entregas foram questionadas.
A juíza ressaltou que a plataforma, ao desativar a conta do motorista sem justificativas claras, agiu em desacordo com o princípio da boa-fé e cometeu abuso de direito. Portanto, reconheceu a ilicitude da conduta da parte ré ao romper o contrato unilateralmente, sem evidências sólidas de violações graves aos termos de uso.
Como resultado, determinou que o iFood reative a conta do motorista em cinco dias, sob pena de multa diária. Além disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao motorista. O escritório Engel Advogados está envolvido no caso. O processo é identificado como 0008136-33.2021.8.16.0194.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo