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A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve sentença que exigia requisito mínimo de escolaridade para diplomação de parlamentar.
Via @consultor_juridico | A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara Cível de Itapevi (SP), que condenou por fraude um ex-assessor parlamentar que cometeu fraude ao falsificar um diploma.
A decisão ressalta a gravidade do ato fraudulento e reforça a importância de punir aqueles que buscam se beneficiar de maneira ilícita. A condenação por improbidade administrativa serve como exemplo de que o sistema jurídico está atento e atuante contra práticas fraudulentas que comprometem a lisura e a ética nas instituições públicas. O caso evidencia a necessidade de combater ativamente a fraude em todas as suas formas, garantindo a integridade e a credibilidade do sistema judicial.
Condenação por Fraude em Diplomação de Ensino Superior
Uma recente sentença judicial resultou na condenação por fraude em diplomação de ensino superior, envolvendo um ex-assessor parlamentar. A fraude em questão foi descoberta durante um inquérito civil que revelou o uso de um diploma fraudulento para assumir o cargo. A fraude foi tão evidente que a instituição de ensino em que o réu alegava ter cursado Pedagogia afirmou nunca tê-lo como aluno.
A decisão, proferida pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para obter o cargo de assessor parlamentar. A pena inclui a nulidade da contratação, o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 733 mil, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.
A fraude cometida pelo réu, ao apresentar um diploma falso, resultou em sua condenação por atos de improbidade. A importância da integridade na diplomação de ensino superior foi ressaltada durante o julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, culminando em uma decisão unânime.
Essa condenação por fraude em diplomação de ensino superior serve como um lembrete da importância de cumprir os requisitos mínimos de escolaridade exigidos por lei e da gravidade das consequências da prática de atos fraudulentos. A justiça foi feita nesse caso, demonstrando que a fraude não será tolerada no sistema jurídico.
Fonte: © Direto News
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