Para preencher sua Declaração de Imposto de Renda 2024, entregar até 31/05: declaração, consórcio, quitação, parcial, códigos específicos, preenchimento, campo “valor”, Informações da declaração: Bens e Direitos, Grupo 99, código 05 (não contemplado), zerar ficha de consórcio, abra nova.
Você já deve estar ciente de que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até o dia 31 de maio e o preenchimento pode apresentar questões bastante específicas. Mesmo que muitas das normas sejam similares, as circunstâncias variam, o que pode gerar incertezas. Por isso, o Valor Investe está aqui para auxiliar você a transformar o leão da Receita em um gatinho.
Além disso, é fundamental estar atento ao imposto sobre renda para garantir que todas as informações estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente. Manter-se informado sobre as atualizações e novidades relacionadas ao Imposto de Renda 2024 é essencial para evitar possíveis complicações futuras. Conte com o consórcio para te orientar durante todo o processo e garantir que tudo seja feito da maneira correta.
Imposto de Renda 2024: Dicas para Declaração de Consórcio
Além da vasta gama de informações disponíveis sobre Imposto de Renda 2024, é fundamental compreender a complexidade da declaração de consórcio. Quando se trata da quitação parcial de um consórcio, como no caso apresentado por Luís Felipe, é essencial seguir as orientações corretas para evitar problemas futuros.
Flávio Augusto Menezes, renomado contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, destaca a importância de utilizar os códigos específicos ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio. É crucial informar detalhadamente se a quitação foi total ou parcial, tanto no campo do ‘valor’ em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023.
Ao preencher os dados da declaração, é fundamental incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas. Esses detalhes são essenciais para garantir a precisão e conformidade da declaração de Imposto de Renda.
No momento de contemplação, é necessário acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, optando pelo ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que o consórcio já tenha sido contemplado anteriormente. Em casos de recebimento do bem em 2023, é crucial ‘zerar’ a ficha de consórcio anterior e abrir uma nova para informar o bem adquirido a partir da carta de crédito.
Para os contribuintes que contrataram e foram contemplados em 2023, a abertura de uma nova ficha ‘Bens e Direitos’ sob o grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ’05 – Consórcio não contemplado’, é essencial para declarar o consórcio e o bem adquirido separadamente. Essa prática é fundamental para justificar a origem dos recursos perante a Receita Federal, especialmente em casos de contemplação.
Portanto, ao lidar com a declaração de consórcio no Imposto de Renda 2024, é crucial seguir as orientações específicas e preencher corretamente as informações necessárias para garantir a conformidade e evitar possíveis complicações futuras.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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