Executivo federal apresentou ao Legislativo PLN 12/2024, alterando Lei Orçamentária Anual: remanejamento, orçamento, limites de despesas, recursos, destinação, funções, comissionadas FC6, rubrica (anexo V), Lei de Diretrizes Orçamentárias, criando funções, verba, instabilidade e rotatividade.
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PLN 12/2024) que propõe diversas modificações na Lei Orçamentária Anual (LOA), com foco principalmente no teto de gastos dos órgãos federais, incluindo a alocação de verbas para a revitalização do Paraná. Além disso, o projeto prevê o remanejamento orçamentário do Tribunal de Contas da União.
No âmbito das leis orçamentárias, é fundamental respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece parâmetros para a gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, a proposta de remanejamento orçamentário apresentada pelo Executivo deve estar alinhada com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Remanejamento Orçamentário no Supremo Tribunal Federal
O projeto de lei em questão visa o remanejamento orçamentário no Supremo Tribunal Federal. A solicitação de remanejamento foi feita pela própria STF no início deste ano, uma vez que o Poder Executivo possui competência exclusiva sobre a matéria orçamentária. Essa medida se faz necessária para a criação de 160 funções comissionadas FC6, conforme previsto no PL 769/2024, encaminhado pelo Supremo ao Congresso após a aprovação do tema em sessão administrativa, por unanimidade, em novembro de 2023.
O referido remanejamento implica na criação de uma rubrica no anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que o montante destinado à criação das funções esteja previsto no Orçamento, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Essas funções comissionadas representam uma gratificação adicional ao salário e só podem ser ocupadas por servidores públicos concursados que estejam dispostos a lidar com questões de maior complexidade e responsabilidade. Vale ressaltar que não haverá custo adicional para a União com a criação dessas funções, uma vez que o STF utilizará a verba atualmente destinada a custeio, como projetos, contratos e serviços.
No entanto, mesmo sem acarretar aumento no orçamento da União, a criação dos cargos exige uma destinação específica, justificando assim o remanejamento. Entre os tribunais sediados em Brasília, o STF é o que possui atualmente o menor número de FC6, totalizando 65 funções, em comparação com 199 no TSE, 191 no TST e 233 no STJ.
Atualmente, cada gabinete conta com 17 funções comissionadas, sendo uma FC6, que garante um adicional de R$ 3.072,36 ao salário, e 16 FC3 ou FC4, com acréscimos de R$ 1.379,07 e R$ 1.939,89, respectivamente. O objetivo do STF com o PL 769/2024 é a criação de 160 novas funções no nível FC6, distribuídas em 16 para cada um dos dez gabinetes. As funções FC3 e FC4 existentes seriam realocadas para outras áreas administrativas sob a gestão da Presidência da corte, visando aprimorar o funcionamento do tribunal.
Com funções de menor hierarquia, os gabinetes enfrentam uma considerável instabilidade e rotatividade no quadro de servidores, que deixam seus cargos em busca de gratificações mais vantajosas em outras áreas administrativas, prejudicando assim o andamento dos processos. A proposta enviada ao Congresso visa estabilizar a permanência dos servidores nos gabinetes, o que beneficia tanto a sociedade quanto a qualidade do serviço prestado. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur
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