No momento, há divergência no plenário virtual sobre a prescritibilidade do ressarcimento na ação civil pública. Juízo aguarda manifestação de defesa.
O adiamento da votação pela 1ª turma do STF, devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux, trouxe à tona a discussão sobre a necessidade de condenação do réu em casos de improbidade para a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em ações civis públicas. O plenário virtual, que originalmente analisava a questão, viu-se transferido para o plenário físico por solicitação do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A análise da condenação do réu em ações de improbidade administrativa é crucial para garantir a integridade e o cumprimento da lei no que diz respeito à gestão pública. A discussão sobre a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário traz à tona a importância de coibir práticas que vão de encontro aos princípios da administração pública, evitando assim prejuízos aos cofres públicos. O STF terá a responsabilidade de fornecer diretrizes claras sobre o tema, visando a garantia do interesse público.
Discussão sobre a Prescrição e Improbidade Administrativa no STF
Até o momento, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin estão discutindo a possibilidade de prescrição da ação de ressarcimento na ausência de condenação por improbidade administrativa. Por outro lado, ministro Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia divergem desse entendimento. É importante destacar a importância desse debate em matéria de probidade administrativa.
Ação Civil Pública e Destaque na Prescrição da Improbidade Administrativa
O Ministério Público de São Paulo protocolou uma ação por improbidade contra agentes públicos, mas diante da prescrição dos supostos crimes, requereu o julgamento antecipado do caso, transformando a ação de improbidade em ação civil pública para ressarcimento do erário. Esse fato ocorreu antes da fase de instrução e da manifestação de defesa do réu, gerando debate no plenário virtual do STF.
Plenário Virtual e Físico: Divergência sobre nulidade do acórdão
Em primeira instância, o juízo acatou o pedido do MP com base no tema 897 do STF, que trata da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário derivadas de atos dolosos de improbidade. Em resposta, um dos réus interpôs agravo de instrumento, o qual foi provido pelo TJ/SP. O Tribunal entendeu que sem observar o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, não seria cabível classificar as condutas como ímprobas.
Recursos e Instruções sobre o Tema 897: Manifestações e Julgamentos
Com a decisão do Tribunal, reconhecendo a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento, o MP interpôs recurso no STF questionando o posicionamento. O relator, Ministro Alexandre de Moraes, considerou que a condenação por ato de improbidade é condição para a imprescritibilidade do ressarcimento. Essas divergências foram destacadas no plenário físico, evidenciando a importância do tema 897 e da instrução processual em casos dessa natureza.
Juízo e Manifestações sobre Recursos e Prescrição da Improbidade
Por um lado, há ministros que defendem a necessidade de condenação específica por ato de improbidade para garantir a imprescritibilidade do ressarcimento. Por outro lado, há aqueles que ressaltam a importância da instrução processual para determinar a existência do ato ímprobo. Essas manifestações são fundamentais para o entendimento do assunto, inclusive sobre a nulidade do acórdão em questão.
Fonte: © Migalhas
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