9ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, uma loja por violar direitos humanos em grupos de WhatsApp, considerando capacidade financeira e caráter educativo do julgamento.
A 9ª câmara do TRT da 15ª região decidiu, por unanimidade, que uma loja de rede varejista de móveis deve pagar R$ 60 mil em indenizações por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio e pressões excessivas para o cumprimento de metas. A decisão foi um importante passo para combater o assédio no ambiente de trabalho.
A funcionária relatou ter sofrido abuso e perseguição constantes por parte de um superior, o que afetou negativamente sua saúde mental e bem-estar. Além disso, a pressão para atingir metas foi tão intensa que a funcionária se sentiu compelida a trabalhar longas horas extras sem remuneração adequada. A decisão do TRT é um alerta para as empresas que toleram ou permitem agressão e assédio no local de trabalho, destacando a importância de criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários. A justiça foi feita.
Assédio no Ambiente de Trabalho: Uma Questão de Direitos Humanos
A decisão recente de um tribunal manteve a sentença que estabeleceu o valor de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da conduta abusiva de supervisores em relação às metas e acrescentou outros R$ 30 mil por assédio sexual. A relatora do caso, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça, conforme estabelecido pelo CNJ para casos envolvendo direitos humanos.
De acordo com os depoimentos, uma das testemunhas da empresa confirmou que os gerentes enviavam cobranças de metas por mensagens nos grupos de WhatsApp, desde as 6h até as 22h, e que o dono da loja, em diversas ocasiões, agia de forma desrespeitosa, caracterizando uma perseguição constante. No que se refere ao assédio sexual, a mesma testemunha relatou que a empregada era instruída a abordar clientes, principalmente homens, deitando-se em móveis como sofás e camas para demonstrar suas qualidades, o que gerou desconforto e agressão.
Assédio e Abuso no Trabalho: Uma Realidade Inaceitável
Outra testemunha da funcionária corroborou as informações, afirmando que, inicialmente, a orientação era ser atenciosa com os clientes, mas depois a empregada passou a ser usada para fechar vendas de forma inadequada, sendo instruída a deitar nas camas junto com os clientes para demonstrar o conforto dos produtos. A testemunha também destacou o tratamento humilhante nas reuniões, quando as metas não eram atingidas, caracterizando um ambiente de trabalho hostil.
A relatora concluiu que o comportamento dos superiores e do proprietário foi vexatório e humilhante, justificando a indenização por danos morais. O acórdão considerou os R$ 30 mil fixados em primeira instância adequados para punir e prevenir condutas abusivas. Além disso, o colegiado reconheceu o assédio sexual sofrido pela funcionária, decorrente de carícias, toques não consentidos e comentários de cunho sexual, e decidiu pela indenização de R$ 30 mil por esse motivo.
Indenização por Assédio: Um Direito dos Trabalhadores
O valor da indenização levou em conta fatores como a capacidade financeira da empresa, o salário da funcionária, a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta e o impacto dos danos sofridos, além do caráter educativo da punição. O colegiado reforçou que essa indenização por assédio sexual não se confunde com a já concedida por danos morais, sendo possível a cumulação dos valores. O processo nº 0010529-95.2023.5.15.0045 é um exemplo de como o sistema judiciário pode proteger os direitos dos trabalhadores e combater o assédio no ambiente de trabalho.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo