STF amplia entendimento sobre foro por prerrogativa em processos contra Bolsonaro e Temer em crimes praticados durante cargo público.
O foro privilegiado foi o tema central da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) hoje, que decidiu por ampliar as regras do foro por prerrogativa de função. Com o voto favorável do ministro Luís Roberto Barroso, a mudança está em andamento com uma maioria de 6 a 0. Esta alteração revê uma decisão prévia de 2018 do STF, sinalizando um novo rumo no tratamento do foro privilegiado.
A análise sobre foro por prerrogativa de função é um assunto de grande relevância no âmbito do Poder Judiciário, sendo motivo de debates constantes. A decisão atual do STF marca uma possível mudança significativa nas estruturas do foro privilegiado, demonstrando a evolução necessária para uma justiça mais eficiente e equitativa.
Compreensão Ampliada do Foro Privilegiado no STF
Logo após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça e deverá ser concluído até o próximo dia 19, encerrando a deliberação no plenário virtual. No final de março, dois processos de relatoria do ministro Gilmar Mendes que discutem a revisão da abrangência do foro privilegiado passaram a ser avaliados em dois julgamentos simultâneos na Corte, em plenário virtual.
Na avaliação do decano do STF, todos os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de função devem ser apreciados em Cortes superiores, mesmo após a saída do cargo, em seus respectivos foros. O ministro Gilmar defendeu que os processos só devem ser remetidos à Justiça comum se os crimes forem cometidos antes de o réu ocupar o cargo público com direito ao foro por prerrogativa de função.
Gilmar enfatizou que a saída do cargo somente afasta o foro privilegiado em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou dos que não possuem relação com o seu exercício. Com esse entendimento, desde que o crime ocorra durante o mandato e tenha relação com ele, o foro por prerrogativa não seria alterado, por exemplo, em situações de cassação de mandato, renúncia e não reeleição, entre outras razões.
Impacto da Decisão no Foro Privilegiado
Com essa nova interpretação, seriam de competência do STF, nessas situações, casos envolvendo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes das Cortes superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso também modifica a compreensão para políticos com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e municipais (TCM).
Essa mudança amplia a abrangência da prerrogativa, que anteriormente valia somente para crimes cometidos durante o mandato ou ocupação de cargo com prerrogativa e que tivessem relação com a função exercida. Com a alteração, casos emblemáticos que antes seriam julgados na Justiça comum agora serão encaminhados ao STF, como os processos envolvendo os ex-presidentes Jair Bolsonaro e Michel Temer, que hoje não possuem direito ao foro.
Desdobramentos do Julgamento no STF
Desde o final de março, a Corte discute dois casos concretos envolvendo o foro por prerrogativa de função. No primeiro, os ministros avaliam se compete ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.
Em outro caso, os ministros analisam um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho, que busca levar ao STF uma ação penal que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado.
Fonte: @ Exame
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