Se a parte autora recebeu intimação no endereço fornecido ao juízo e outra retornar com aviso de endereço insuficiente, deve desistir da ação de cobrança para atualizar os termos.
Em casos em que a parte já foi intimada em seu endereço junto ao juízo e, posteriormente, uma nova intimação retorna com aviso de recebimento indicando que o endereço é insuficiente, não se pode presumir uma alteração, já que o endereço está correto, mesmo que de forma incompleta. É fundamental manter o endereço devidamente atualizado para garantir a efetividade das intimações e demais comunicações judiciais.
É dever das partes manter o domicílio sempre atualizado nos autos processuais, a fim de evitar transtornos e possíveis prejuízos no andamento do processo. Uma simples inconsistência no domicílio pode resultar em atrasos e a não ciência de decisões importantes, prejudicando o direito de defesa das partes envolvidas. Portanto, a atenção e a verificação constante do domicílio são essenciais para a regularidade do procedimento judicial.
Justiça busca formas de intimar condomínio com endereço insuficiente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular uma sentença que havia extinguido um processo sem resolução de mérito por abandono de causa, considerando o problema do endereço insuficiente para intimar o condomínio.
Parte autora e ação de cobrança: desafios na busca de pessoas
O colegiado ressaltou a importância de prosseguir com outras formas de busca de pessoas estipuladas no Código de Processo Civil, destacando que a parte autora deve manifestar inequívoca intenção de dar continuidade ao processo.
Endereço atualizado e informações pormenorizadas na intimação judicial
É fundamental que o endereço informado contenha todos os elementos necessários para que a intimação seja realizada com sucesso, evitando assim a presunção de validade inadequada.
Intimação enviada e celeridade processual: garantindo economia processual
A ministra Nancy Andrighi explicou que a desistência do processo deve ser analisada com cuidado, considerando a manifestação inequívoca da parte autora em dar continuidade à ação, visando a celeridade e economia processual.
Endereço insuficiente e validade da intimação: considerações finais
Por fim, a relatora destacou a importância de verificar se houve de fato uma mudança de endereço ou apenas falta de algumas informações específicas, para evitar conclusões precipitadas e garantir a efetividade do processo judicial.
Fonte: © Conjur
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