Luiz Bassetto Júnior, empresário bolsonarista, condenado a 4 meses em regime aberto por ameaça. Advogado atuava no aeroporto internacional.
O empresário bolsonarista Luiz Carlos Bassetto Júnior foi sentenciado nesta terça-feira (27/8) a quatro meses de detenção, em regime aberto, por ameaça e incitação ao crime após ter insultado verbalmente e ameaçado o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Ele ainda terá que desembolsar R$ 10 mil de multa.
O homem de negócios bolsonarista Luiz Carlos Bassetto Júnior recebeu a sentença nesta terça-feira (27/8) e terá que cumprir quatro meses de detenção, em regime aberto, por ameaça e incitação ao crime devido às suas ações contra o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Além disso, foi determinado que ele pague uma multa no valor de R$ 10 mil.
Empresário bolsonarista ofende Cristiano Zanin em aeroporto internacional
Um episódio envolvendo um empresário e o advogado Cristiano Zanin ocorreu no Aeroporto Internacional de Brasília, em 11 de janeiro do ano passado. Na época, Zanin ainda atuava como advogado antes de ser indicado ao cargo de ministro do STF. As ofensas proferidas pelo empresário foram registradas em vídeo e compartilhadas nas redes sociais.
Decisão judicial sobre as infrações cometidas
A juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª Vara Criminal de Brasília, afirmou que não restavam dúvidas quanto às infrações de ameaça e incitação à prática de crimes contra Zanin. A magistrada destacou que as ações do empresário foram gravadas e divulgadas por ele mesmo, evidenciando a autoria dos atos. A juíza rejeitou a alegação de que o empresário estava sob efeito de medicação para voar, considerando as ameaças proferidas como atos criminosos.
Segunda condenação do empresário
Bassetto Júnior, o empresário envolvido, já havia sido condenado anteriormente por injúria. A pena estabelecida foi de quatro anos de prisão e uma multa de R$ 10 mil. A juíza da 6ª Vara Criminal de Brasília ressaltou que as ofensas dirigidas a Zanin afetaram sua intimidade e direitos de personalidade, configurando o crime de injúria. A retratação pública exigida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também foi destacada como parte da punição.
Fonte: © Conjur
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