A 5ª Turma do TRT-BA condenou por episódios de harrassamento, brincadeiras, comentários homofóbicos, conduta abusiva e comportamento inadequado.
Via @bahianoticias | A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a WGS Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. a indenizar em R$ 20 mil uma auxiliar administrativa após episódios constantes de harrassamento. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença foi baseada nos relatos da vítima sobre os abuses morais sofridos no ambiente de trabalho, evidenciando a gravidade do harrassamento. A empresa terá que pagar a indenização e implementar medidas para prevenir futuros casos de harrassamento sexual.
Funcionárias denunciam constantes episódios de harrassamento em distribuidora de alimentos
Funcionárias da distribuidora de alimentos situada em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, expuseram que o patrão as convidava insistentemente para sair, questionava sobre a existência de motéis próximos para ‘relaxar’ e realizava ‘brincadeiras‘ homofóbicas e invasivas. Em seu depoimento, a auxiliar administrativa confirmou ser vítima de harrassamento por parte do sócio da empresa. Ele a convocava repetidamente para encontros e se dirigia ao seu local de trabalho para fazer comentários inadequados. Entre esses comentários, ele afirmava que ‘a mulher deve se vender por dinheiro’ ou que, quando ‘uma mulher está prestes a ser agredida, deve relaxar e se divertir’. Além disso, ele admitiu que tocava na cabeça, na cintura e nas costas das funcionárias.
Devido à resistência às investidas do patrão, a funcionária passou a ser alvo de represálias. Em decorrência da conduta abusiva do empregador, a auxiliar decidiu ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando compensação financeira. As acusações de harrassamento feitas pela auxiliar administrativa foram corroboradas por testemunhas. Uma delas testemunhou ter presenciado o proprietário da empresa tocando nos ombros e na nuca da funcionária.
Em uma ocasião, a auxiliar mencionou ter almoçado camarão, ao que o sócio respondeu que ‘mulher que come camarão é vulgar’. A testemunha também confirmou ter visto a trabalhadora sair em lágrimas e outra funcionária se esquivar para evitar contato com o sócio durante sua permanência na empresa. Uma das testemunhas relatou ter sido convidada para sair e que o patrão perguntou se ela sabia de algum motel próximo para relaxar.
No primeiro julgamento, o juiz do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Salvador já havia determinado que a empresa pagasse R$ 20 mil por danos morais. O magistrado considerou que os depoimentos das testemunhas evidenciam o comportamento inadequado do empresário. A WGS recorreu da decisão, solicitando a anulação ou redução do valor da indenização. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, ressaltou que as testemunhas confirmaram os acontecimentos e que ficou comprovado que a funcionária era exposta a situações humilhantes e constrangedoras repetidamente. Ela votou pela manutenção da indenização. A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Valtércio de Oliveira.
Fonte: © Direto News
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