Menor de idade sofreu tortura em DF. Tribunal de Justiça indeniza, por errado acusado de sequestro. Casado com militar ameaçado de morte e choque, traumas e prejuízos. Reparações por armas, injúries e danos. DF. (Federal District, indemnification, man, erroneously accused, kidnapping, wife, soldier, weapons, injuries, damages, DF)
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O homem torturado pelo Federal District em 2015 foi finalmente compensado pelo Federal District em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A condenação ocorreu devido à tortura sofrida pelo homem quando ainda era menor de idade, acusado erroneamente de envolvimento em um sequestro. Os policiais militares do Federal District foram responsáveis pela tortura na residência do homem.
Acusação de Tortura no Distrito Federal
Oficiais do Distrito Federal utilizaram armas de choque e ameaçaram um homem de morte em um caso chocante. De acordo com a vítima, policiais militares começaram a disparar armas de eletrochoque em seu ouvido, boca e dentro da calça, além de desferir murros em suas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar. O homem alegou que a tortura infligida pelos policiais resultou em traumas e prejuízos significativos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou os policiais anteriormente, resultando em suas prisões por tortura e na perda de seus cargos. Uma reparaçãode R$ 100 mil foi determinada, embora a defesa da vítima tenha solicitado R$ 2 milhões, valor considerado excessivo pela Justiça.
O Distrito Federal considerou a indenização como exorbitante, argumentando que o caso não deveria ter sido ajuizado, uma vez que ocorreu em 2015 e a ação foi proposta apenas em 2024. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que cabe à vítima escolher se deseja ingressar com a ação cível antecipadamente ou após o desfecho do processo criminal, dando continuidade ao processo. A situação envolvendo a tortura, as ameaças de morte e os abusos cometidos por policiais no Distrito Federal levantaram questões sobre a conduta das forças de segurança e a necessidade de garantir a responsabilização por tais atos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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