Varejista usou links patrocinados no Google Ads com termos Casas Bahia e Ponto Frio para a Quinta-feira-preta.
Foto: Deposit Photos. Tamanho da fonte: -A+A A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a Justiça ao condenar a Magazine Luiza, uma das maiores varejistas do país, por utilizar links patrocinados no Google Ads com o nome das marcas Casas Bahia e Ponto Frio durante a Black Friday, infringindo direitos de concorrência justa.
A decisão do TJSP reforça a importância da ética empresarial e do respeito aos direitos das marcas, demonstrando que a Justiça prevalece mesmo em casos envolvendo grandes empresas. O papel do magistrado é fundamental para assegurar que as leis sejam cumpridas e que a Justiça seja feita de forma imparcial e equitativa, protegendo assim a integridade do mercado e dos consumidores.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Concorrência no Mercado
De acordo com informações divulgadas pelo site Convergência Digital, a Via S/A, empresa detentora de marcas concorrentes, entrou com uma ação contra a Magazine Luiza, alegando confusão no mercado consumidor e desvio de clientela. A controvérsia teve início quando a Via S/A contratou serviços de anúncios patrocinados, com o intuito de garantir que seu site fosse exibido como destaque nos resultados de busca ao se digitar as expressões ‘Casas Bahia’ e ‘Ponto Frio’.
A Magazine Luiza se defendeu argumentando que tal prática é comum e aceita no mercado em que atuam ambas as partes, ressaltando que a própria Via S/A também se utiliza desse recurso. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi favorável à Via S/A, proibindo a utilização dos nomes das concorrentes nos anúncios do Google Ads, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Além disso, a sentença determinou que a Magazine Luiza pague uma indenização por dano moral no montante de R$ 10 mil, e por dano material, cujo valor será apurado na fase de liquidação. O desembargador Sérgio Shimura, relator do caso, destacou que a possibilidade de confusão por parte dos consumidores, associando erroneamente uma marca à outra, configura concorrência desleal.
Essa decisão judicial, que ocorreu em um curto intervalo de tempo em relação a outra decisão similar no Brasil, reforça a importância de respeitar as normas de concorrência e proteger a integridade das marcas no mercado. A Justiça tem sido firme ao coibir práticas que possam prejudicar a transparência e a lealdade nas relações comerciais, garantindo assim um ambiente mais justo e equilibrado para empresas e consumidores.
Fonte: @Baguete
Comentários sobre este artigo