Ministro viu urgência na liminar devido ao prazo da ação afirmativa e lei contra desigualdades sociais.
O juiz João Silva, do TSE, determinou a ampliação da lei de cotas raciais, que garante 20% das oportunidades em processos seletivos do governo para postulantes negros, até que o Senado Federal aprove uma legislação atualizada sobre o tema de desigualdades raciais em concursos públicos.
Além disso, a decisão do magistrado reforça a preferência para candidatos negros em certames públicos, visando promover a igualdade de oportunidades e combater as desigualdades raciais em concursos públicos de forma efetiva e contínua.
Desigualdades Raciais em Concursos Públicos: Lei de Cotas em Pauta
Esta decisão foi adotada para evitar que a legislação, originalmente planejada para ter uma duração de dez anos, chegue ao término em 10 de junho sem uma avaliação apropriada de seus impactos e sem um plano claro para continuidade ou encerramento. A lei que estabelece cotas raciais foi sancionada em 2014 com um prazo de validade de uma década, estipulado para possibilitar a análise da efetividade da ação afirmativa. O propósito era revisar os desdobramentos e ajustar as políticas conforme necessário, visando fomentar a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
STF Prorroga Cotas Raciais em Concursos: Ação Afirmativa em Destaque
De acordo com Flávio Dino, o término da vigência da medida afirmativa sem uma avaliação de seus efeitos vai de encontro ao propósito da própria legislação, além de desrespeitar princípios da Constituição que buscam a construção de uma sociedade justa e solidária, com a eliminação das desigualdades sociais e sem discriminação baseada em raça, cor e outras formas de preconceito. O relator constatou também que está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema, cujo texto já foi aprovado pelo Senado Federal, reconhecendo que a ação afirmativa ainda não alcançou seu intento e necessita ser mantida. O referido projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
Desigualdades Raciais em Concursos Públicos: Continuidade das Cotas Raciais
Segundo o ministro, é fundamental afastar qualquer interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais estabelecidas na Lei nº 12.990/14. Ou seja, tais cotas continuarão em vigor até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, posteriormente, do Poder Executivo. Essa decisão foi tomada no âmbito da ADIn 7.654, apresentada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade, e a liminar será submetida a referendo do Plenário. Processo: ADIn 7.654. Confira a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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