Lei com restrições em vigor: visita a familiares, ressocialização, curso profissionalizante, execução da pena.
📲 Não deixe de acompanhar o A10+ nas redes sociais, como Instagram, Facebook e Twitter. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a legislação aprovada pelo Congresso que objetiva limitar a famosa ‘saidinha’ dos detentos em cumprimento de pena no regime semiaberto, permitindo a eles até cinco saídas anuais, incluindo para visitar seus familiares.
Nesse contexto, é importante destacar que a medida visa restringir a liberação temporária regularmente concedida aos presos no sistema penitenciário. Garantir o equilíbrio entre a reintegração do indivíduo na sociedade e a segurança pública é fundamental, sendo o direito de saída um tema sensível e complexo, que requer constantes análises e adaptações para assegurar a harmonia entre os interesses coletivos e individuais.
Novas Regras para Saída Temporária de Presos Sob Análise
No desfecho do prazo estabelecido, Lula tomou a decisão de vetar cláusulas que eliminavam a visita a familiares como uma das justificativas para a saída temporária de detentos. Além disso, foi vetado o trecho que eliminava a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. Os vetos já tinham sido indicados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio realizado na quinta-feira (11).
Segundo Lewandowski, ‘Nós compreendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já estão no regime semiaberto vai contra valores fundamentais da Constituição, que respeitam o princípio da dignidade da pessoa humana’. Essa orientação foi aceita por Lula. Outros aspectos da nova legislação, no entanto, foram sancionados pelo presidente.
Dentre eles, está o artigo que impede a saída temporária para condenados por crimes hediondos, assim como estipula o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para aqueles que usufruem do direito de saidinha. Os vetos de Lula ainda podem sofrer derrogação pelo Congresso Nacional. O projeto de lei destinado a restringir a saída de presidiários foi aprovado com folga no Senado, com 62 votos a favor e apenas dois votos contrários.
Na Câmara dos Deputados, o projeto passou com uma votação simbólica, sem registro individual dos votos, demonstrando o amplo consenso sobre o tema. Enquanto os vetos não são avaliados pelos parlamentares, a lei permanece conforme promulgada pelo presidente. Com isso, os detentos mantêm o direito de visitar a família em feriados, através de saídas temporárias de sete dias.
A saída temporária de presos existe desde 1984, quando foi implementada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas opinam que a eliminação da saidinha não se apresenta como uma solução para a redução da criminalidade.
Estabelecendo as regras para a saída temporária de detentos, conforme a legislação aprovada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): Presos em regime semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, permitidas para: – visita a familiares, notadamente em feriados, como Páscoa e Natal; – Participação em atividades de ressocialização; – Comparecimento a cursos supletivos profissionalizantes, assim como aulas do 2º grau ou ensino superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Os critérios a serem considerados incluem: bom comportamento na prisão; cumprimento de no mínimo 1/6 da pena, para condenados primários, e 1/4, para reincidentes; e adequação do benefício aos objetivos da pena. Fica vedada a saída temporária para presos em regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou violentos, como estupro ou homicídio.
Passa a ser imprescindível a realização de um exame criminológico para que o detento possa avançar do regime fechado para o semiaberto, obtendo assim acesso ao direito das saidinhas. Detentos que avançam do regime semiaberto para o aberto devem ser monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras.
Fonte: © A10 Mais
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