Aborto é proibido em 21 países, com restrições à solicitação da gestante, baseadas em idade reprodutiva, limite gestacional e casos de diagnósticos fetais e saúde mental.
Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde o aborto é permitido mediante solicitação da gestante. De acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos, essa estatística representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva ao redor do globo. O prazo para a realização do aborto nesses locais pode variar, sendo comum a permissão até 12 semanas de gestação.
Em relação à interrupção da gravidez, é importante considerar os diferentes contextos legais e sociais que envolvem essa questão. A decisão sobre a interrupção da gravidez deve ser tomada com base na autonomia e saúde da mulher, respeitando seus direitos reprodutivos. A discussão sobre a interrupção da gravidez continua sendo um tema relevante em diversos países ao redor do mundo.
Legislação sobre o Aborto ao Redor do Mundo
No entanto, a interrupção da gravidez é permitida após esse limite por outros motivos, como quando a saúde ou a vida da gestante está em risco, ou quando a gravidez é resultado de estupro. Em vários países, como na Itália, por exemplo, o limite para a interrupção da gravidez é de 90 dias de gestação. Na Alemanha, esse limite é de 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas. Em Portugal, a gestante tem um limite de 10 semanas para solicitar um aborto sem precisar justificar, mas em situações de estupro ou malformação, esse prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente.
Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas, como idade, status econômico e estado civil da gestante. Muitos países e territórios nessa categoria também permitem a interrupção da gravidez quando esta resulta de estupro, incesto ou em alguns casos de diagnósticos fetais. Japão, Índia e Grã-Bretanha estão incluídos nessa categoria.
A solicitação do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres. Destes, 20 países explicitamente permitem o aborto para preservar a saúde mental da gestante, como Bolívia, Angola e Gana. Além disso, muitos países também autorizam o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto.
De acordo com um levantamento da organização, o Brasil está entre os países que permitem o aborto para salvar a vida da gestante. Um total de 44 nações estão nessa categoria, sendo que 12 também permitem o aborto em caso de estupro ou em determinados diagnósticos fetais. Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia fazem parte dessa lista.
Em contrapartida, o aborto é totalmente proibido em 21 países, abrangendo um total de 111 milhões de mulheres. Nessas nações, a legislação não permite o aborto em nenhuma circunstância, mesmo quando a vida ou a saúde da gestante está em risco. Países como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas estão nesse grupo.
Nos Estados Unidos e no México, o status legal sobre o aborto varia de acordo com a legislação de cada estado. Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre aborto nos últimos 30 anos, enquanto quatro reverteram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador.
O Centro de Direitos Reprodutivos é uma organização global de direitos humanos composta por advogados e defensores que visam garantir o direito reprodutivo das mulheres. No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez resultante de estupro, quando a gestação representa risco à vida da mulher e em situações de anencefalia do feto. A legislação brasileira não estabelece um limite máximo para a interrupção da gravidez de forma legal. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto a homicídio e prevê penas para meninas e mulheres que realizarem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive em casos de estupro.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo