Candidatos não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo entrarão na lista de espera. Acompanhe o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Hoje, 29 de março, tem início a fase de pré-seleção pelos candidatos em espera do processo seletivo do Fies para o primeiro semestre de 2024. Quem não foi aprovado na chamada única automaticamente entrará na lista de espera, podendo ocupar as vagas que ficarem disponíveis.
O Financiamento Estudantil é uma ótima oportunidade para quem deseja ingressar no ensino superior, garantindo assim a realização do sonho da graduação. Através do Fies, milhares de estudantes já conseguiram concretizar seus objetivos acadêmicos, sem se preocupar com as altas mensalidades das universidades. Vale a pena conferir as condições e requisitos para participar do programa e garantir seu lugar no ensino superior.
Fies: Processo de Pré-Seleção dos Candidatos da Lista de Espera
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção leva em consideração a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme estabelecido no Edital nº 10/2024, que detalha o cronograma e os demais procedimentos do Fies 2024/1.
Etapa de Complementação para os Candidatos Pré-Selecionados
Após a pré-seleção na lista de espera do Fies, o candidato deverá seguir as regras, os procedimentos e os prazos da etapa de complementação das informações da inscrição. Essa etapa deve ser concluída em até três dias úteis, a partir do dia subsequente à pré-seleção. A complementação da inscrição é feita diretamente na página do Fies.
Fies Social: Retomando o Papel Social do Financiamento Estudantil
A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação busca restabelecer o papel social do financiamento estudantil, especialmente voltado para atender às demandas de estudantes de baixa renda. Com isso, o programa tem um papel transformador na sociedade, proporcionando melhores condições para que os alunos de baixa renda consigam financiamento no âmbito do Fies.
Fies: Fundo de Financiamento Estudantil para Cursos de Graduação
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260/2001, disponibiliza vagas para o financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas que fazem parte do Fundo. Para ser elegível, o curso deve obter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
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