Se comprou ou vendeu imóvel em 2023, declare no IR 2024. Documento enviado à Receita Federal.
O período para submeter a Declaração do Imposto de Renda está se encerrando, porém diversas pessoas ainda não têm conhecimento dos dados essenciais que devem constar no formulário enviado à Receita Federal. É fundamental lembrar que se houve a compra ou venda de um imóvel em 2023, é imprescindível declarar essa operação no Imposto de Renda 2024.
A declaração do Imposto de Renda é um procedimento obrigatório para todos os contribuintes, e a compra de imóveis é apenas um exemplo de transação que deve ser informada. Certifique-se de incluir todas as movimentações financeiras relevantes ao preencher o formulário, garantindo assim a conformidade com as normas fiscais vigentes.
Como declarar a compra de imóveis no Imposto de Renda?
Existem diversas maneiras de adquirir um imóvel, e a forma de declará-lo varia de acordo com cada situação. Saiba como declarar imóveis comprados à vista, na planta ou por meio de financiamento imobiliário.
Ao declarar um imóvel comprado à vista no Imposto de Renda, o primeiro passo é baixar o programa da Receita Federal. Em seguida, selecione a opção Bens e Direitos e escolha o Grupo ’01 – Bens Imóveis’. No campo Código, selecione a opção correspondente ao tipo de imóvel adquirido, como Casa, Apartamento ou Terreno. Após preencher essas informações, a plataforma solicitará mais dados para completar.
Para declarar ações no Imposto de Renda em 2024, utilize o campo Discriminação para detalhar a data e a forma de aquisição do imóvel, incluindo informações adicionais sobre o condomínio, se necessário. Despesas como construção, ampliação, reforma, corretagem e impostos pagos devem ser consideradas no custo de aquisição.
No caso de imóveis financiados, é essencial ter o contrato de financiamento ou outro documento com as informações necessárias. Após baixar o programa de Declaração do Imposto de Renda 2024 no site da Receita Federal, selecione Bens e Direitos e escolha o Grupo Bens Imóveis. Informe o valor pago até 31/12/2023 como custo de aquisição do imóvel.
Se você comprou um imóvel avaliado em R$ 100 mil e pagou R$ 50 mil até o final de 2023, informe esse valor na declaração. O total do custo do bem, valor pago e saldo devedor devem ser discriminados. Para imóveis financiados antes de 2023, some os valores pagos nos anos anteriores em 31/12/2022. Lembre-se de não incluir o financiamento na ficha de Dívidas e Ônus, pois o imóvel é a garantia.
Fonte: © Estadão Imóveis
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