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Via @trtsp2 | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região assegurou justa causa mantida pelos Correios a empregado que foi afastado por agressão.
A decisão justa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ressaltou a importância de manter a integridade e o respeito no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro e justo para todos os colaboradores.
Justa e Razoável: Procedimento Administrativo e Demora Justificável
O procedimento administrativo em questão teve uma duração aproximada de nove meses, desde a ciência do fato até a efetiva dispensa do empregado. Segundo a decisão proferida, a demora nesse processo é justificável levando em consideração o porte da empresa e a cautela necessária na colheita de provas.
As teses defendidas pelo empregado durante esse procedimento foram a ausência de imediatidade na aplicação da pena e a existência de um perdão tácito. No entanto, o juízo de 1º grau rejeitou esses argumentos, alegando que os princípios invocados não se relacionam com os prazos administrativos, mas sim com a inércia no andamento do inquérito, algo que não foi observado no caso em questão.
De acordo com os registros apresentados nos autos, a empresa seguiu todas as etapas necessárias na apuração dos fatos, incluindo a prestação de informações pelos funcionários envolvidos, a emissão de relatórios de providências, a notificação do reclamante para apresentar sua defesa, e o encaminhamento para julgamento e decisão final no procedimento disciplinar. Essas ações afastam qualquer alegação de inércia por parte da empresa.
A juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso destacou que, ao realizar um procedimento interno completo, garantindo a ampla defesa e o contraditório, com uma duração razoável e comprovando o mau procedimento do empregado, a justa causa para a dispensa se torna válida. Os fatos imputados pela empresa não foram contestados pelo reclamante, o que fortalece ainda mais esse entendimento.
Fonte: © Direto News
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