Caso importante envolve alegação de fraude em oferta de ações do grupo italo-argentino Ternium em 2011.
Neste dia, 18, a 3ª turma do STJ examinou um caso relevante relacionado ao grupo ítalo-argentino Ternium e à brasileira CSN. Com a decisão unânime dos ministros, foi determinado que a CSN terá direito a uma compensação financeira de aproximadamente R$ 5 bilhões, a ser efetuado pela Ternium.
O Tribunal de Justiça Superior teve papel fundamental ao analisar e resolver a disputa entre as empresas Ternium e CSN. A decisão do STJ garante que a CSN receberá a indenização estabelecida, demonstrando a importância da justiça na resolução de conflitos empresariais.
Disputa Judicial Envolvendo a CSN e a Ternium no Controle da Usiminas
Na disputa judicial em questão, a CSN argumenta que ocorreu uma mudança significativa no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa, totalizando uma fatia de 27,7%. De acordo com a CSN, essa modificação no bloco de controle teria a implicação de que a Ternium estaria obrigada a realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) aos acionistas minoritários.
Por outro lado, a Ternium defende que não houve de fato uma troca de controle, argumento este que foi respaldado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários em decisões anteriores. A CSN insiste que a mudança no controle da Usiminas ocorreu em 2011.
Após os pedidos serem julgados improcedentes, a CSN decidiu recorrer ao STJ com embargos de declaração. Até aquele momento, o julgamento estava empatado: dois ministros, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi, votaram a favor de que o caso retornasse à instância inicial para a produção de provas, enquanto os outros dois ministros, Moura Ribeiro e Humberto Martins, votaram a favor do reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN.
O ministro Antônio Carlos Ferreira, integrante da 4ª turma, foi convocado para proferir o voto de desempate, uma vez que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso. Na sessão mais recente, Ferreira decidiu a favor da indenização que deverá ser paga pela Ternium.
A entrada do grupo Ternium no bloco controlador e as alterações realizadas com o novo pacto de acionistas resultaram na transferência do controle acionário da Usiminas, o que atraiu a aplicação do comando previsto no art. 254-A da lei de regência. Este é um caso importante envolvendo a CSN e a Ternium no controle acionário da Usiminas.
Fonte: © Migalhas
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