O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade inconstitucionalidade das normas de Barra Mansa (RJ) sobre licenciamento de antenas transmissoras.
Foi decidido por consenso no Plenário do Supremo que normas em Barra Mansa (RJ) que regulavam a instalação de antenas de telefonia celular e restringiam as áreas para as Estações de Rádio Base (ERB) eram inconstitucionais, ao exigirem licenciamento específico. Essa decisão representa um marco na busca por uma maior liberdade na implementação de infraestruturas de comunicação no município.
Essa determinação judicial abre precedentes importantes no que diz respeito às antenas de celular e às torres de telefonia móvel, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de estruturas de comunicação sem fio. A decisão do STF reforça a importância da tecnologia na sociedade contemporânea, contribuindo para a expansão das redes de telefonia e melhorias na cobertura de sinal em diferentes regiões.
STF reitera decisão sobre competência da União em relação às Antenas de telefonia celular
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição em relação à competência da União sobre a legislação envolvendo as Antenas de celular em território nacional. Em uma sessão virtual, o plenário do STF julgou procedente o pedido apresentado pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), destacando a invasão da competência privativa da União por parte de normas municipais.
A argumentação da entidade se baseou na constatação de que as regulamentações municipais, incluindo duas leis, dois decretos e uma portaria, interferem nas áreas de atuação definidas pelas Leis federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015, todos relacionados à instalação de Torres de telefonia móvel. Essas legislações nacionais conferem à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a prerrogativa de estabelecer parâmetros para emissão de radiação por Estações de Rádio Base, além de limites seguros de exposição humana a campos eletromagnéticos.
O voto do ministro Luiz Fux ressaltou que as normas municipais, ao restringirem a instalação de Antenas de telefonia celular com base em critérios diferentes dos estabelecidos a nível federal, ultrapassam os limites da competência municipal. A proteção da saúde pública e do meio ambiente, embora relevantes, não podem sobrepor a política nacional estabelecida pela União no que diz respeito à regulação das comunicações sem fio.
Essa decisão reitera a competência privativa da União em legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, assegurando a uniformidade das normas em todo o território nacional. A posição do STF destaca a importância de respeitar a divisão de competências estabelecida na Constituição, garantindo a segurança jurídica e o regular funcionamento das redes de comunicação sem fio no país.
Fonte: © Conjur
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